Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT17 2022 (nº 32)
Roberta é secretária executiva com vínculo empregatício em uma empresa privada há mais de dois anos. Em conformidade com a Constituição Federal, é direito de Roberta, dentre outros, seguro-desemprego, em caso de desemprego
- Avoluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
- Bvoluntário ou involuntário; décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
- Cinvoluntário (dispensa sem justa causa); décimo terceiro salário com base na remuneração integral; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. (alternativa correta)
- Dvoluntário ou involuntário; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
- Einvoluntário (dispensa por justa causa); remuneração do serviço extraordinário superior, no máximo, em cinquenta por cento à do normal; assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até sete anos de idade em creches e pré-escolas; décimo terceiro salário com base na remuneração integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os direitos sociais são garantias fundamentais que visam assegurar condições mínimas de vida e trabalho dignas para os cidadãos, especialmente os trabalhadores, conforme previsto na Constituição Federal. Eles buscam promover a igualdade e a justiça social.
(A) Incorreta: O seguro-desemprego é devido apenas em caso de desemprego involuntário (dispensa sem justa causa), e a assistência gratuita em creches e pré-escolas é para filhos e dependentes até cinco anos de idade, não sete.
(B) Incorreta: O seguro-desemprego é devido apenas em caso de desemprego involuntário (dispensa sem justa causa), e não voluntário.
(C) Correta: O seguro-desemprego é concedido em caso de desemprego involuntário (dispensa sem justa causa), conforme Art. 7º, II, da CF/88. O décimo terceiro salário é com base na remuneração integral (Art. 7º, VIII, da CF/88). O gozo de férias anuais remuneradas deve ter, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal (Art. 7º, XVII, da CF/88). Todos os direitos listados estão em conformidade com a Constituição Federal.
(D) Incorreta: O seguro-desemprego é devido apenas em caso de desemprego involuntário (dispensa sem justa causa), e a assistência gratuita em creches e pré-escolas é para filhos e dependentes até cinco anos de idade, não sete. A armadilha aqui é a inclusão do desemprego "voluntário" e a idade incorreta para a assistência aos filhos.
(E) Incorreta: O seguro-desemprego não é devido em caso de dispensa por justa causa (é apenas para dispensa sem justa causa). A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, e não "no máximo", em cinquenta por cento à do normal. Além disso, a assistência gratuita em creches e pré-escolas é para filhos e dependentes até cinco anos de idade, não sete.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.