Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 43)
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores acerca do direito de greve do servidor público,
- Aa justiça trabalhista é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
- Bé vedado o parcelamento dos valores referentes aos dias parados e não compensados da remuneração do servidor grevista.
- Co exercício do direito de greve é permitido aos policiais civis e a aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, desde que não tenha cunho político.
- Do desconto dos dias parados da remuneração do servidor grevista será cabível ainda que se demonstre que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público.
- Eem regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O direito de greve do servidor público, embora reconhecido, implica a suspensão do vínculo funcional, o que geralmente significa que os dias não trabalhados não são pagos.
(A) Incorreta: A Justiça Comum (Estadual ou Federal, conforme o ente) é a competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração direta, autarquias e fundações públicas, e não a Justiça do Trabalho (STF, ADI 3.395-MC).
(B) Incorreta: O parcelamento dos valores referentes aos dias parados e não compensados não é vedado, podendo ser acordado entre a Administração e os grevistas (STF, RE 693.456/RJ).
(C) Incorreta: O exercício do direito de greve é expressamente proibido aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (STF, ARE 654.432/GO - Tema 541).
(D) Incorreta: O desconto dos dias parados não será cabível se a greve for provocada por conduta ilícita ou omissiva do Poder Público, como o não pagamento de salários (STF, RE 693.456/RJ - Tema 531). Esta é a armadilha, pois a alternativa inverte a exceção à regra geral.
(E) Correta: Em regra, a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre (STF, RE 693.456/RJ - Tema 531).
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.