Questão nº 41
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT17 2022 (nº 41)
FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
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De acordo com o que estabelece o ordenamento jurídico, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o processo administrativo disciplinar,
- Adesde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (alternativa correta)
- Bna portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, é obrigatória a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao servidor a serem apurados, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Cainda que autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa, não será permitida a "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
- Do depoimento no processo administrativo será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito, salvo se a testemunha for servidor público.
- Eas testemunhas serão inquiridas separadamente; contudo, caso haja mais de um acusado, deverão ser eles ouvidos em conjunto, de acordo com o princípio da celeridade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o procedimento pelo qual a Administração Pública investiga e julga condutas de seus servidores que possam configurar infrações funcionais, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
- (A) Correta: A denúncia anônima por si só não pode instaurar um PAD, mas pode servir como notitia criminis para que a Administração realize uma investigação preliminar ou sindicância investigativa. Se essa apuração inicial encontrar indícios mínimos de autoria e materialidade, o PAD poderá ser instaurado, devidamente motivado, em decorrência do poder-dever de autotutela da Administração.
- (B) Incorreta: Armadilha da banca: A portaria de instauração do PAD exige apenas uma descrição genérica dos fatos a serem apurados. A descrição pormenorizada dos fatos e a capitulação legal são exigidas apenas na fase de indiciamento, após a instrução processual, para que o servidor possa exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Exigir a pormenorização na portaria inviabilizaria o processo, pois a própria finalidade do PAD é apurar os detalhes. (Súmula 641 do STJ).
- (C) Incorreta: A "prova emprestada" é permitida no PAD, desde que autorizada pelo juízo competente (se for de processo judicial) e, crucialmente, que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo. O princípio da supremacia do interesse público não impede, mas pode até justificar, o uso de provas válidas para a busca da verdade material.
- (D) Incorreta: O depoimento é geralmente prestado oralmente e reduzido a termo. Não há uma regra que impeça a testemunha de trazê-lo por escrito sob certas condições, nem que restrinja essa possibilidade apenas a servidores públicos. A Lei 9.784/99 permite que os depoimentos sejam prestados oralmente e reduzidos a termo, ou por escrito, conforme a conveniência da Administração e do depoente.
- (E) Incorreta: As testemunhas são inquiridas separadamente para evitar influência. Contudo, os acusados também devem ser ouvidos separadamente, e não em conjunto. Ouvir os acusados em conjunto violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois um poderia influenciar o depoimento do outro ou ter sua defesa prejudicada, e o princípio da celeridade não pode se sobrepor a essas garantias fundamentais.
Fonte: FCC TRT17 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.