Questão nº 49

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

O Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de determinada região estão em negociação para renovação de sua convenção coletiva. Neste ano, as partes estão encontrando dificuldades para comporem-se amigavelmente no tocante ao aumento salarial. Isto porque o Sindicato patronal alega que a inadimplência dos pais de alunos das escolas particulares aumentou. Se for necessária a instauração de dissídio coletivo, deverá ocorrer em I dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, de acordo com a CLT e se não houver disposição em contrário das partes durante a negociação.
A lacuna I deve ser, corretamente, preenchida com o número

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O dissídio coletivo é um processo judicial na Justiça do Trabalho que ocorre quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não conseguem chegar a um acordo sobre as condições de trabalho (como salários e benefícios) por meio de negociação direta. Para evitar que as relações de trabalho fiquem sem regras, a lei estabelece um prazo para que esse processo seja iniciado antes que a norma coletiva atual expire.

  • (A) Incorreta: O prazo de 30 dias não é o previsto na CLT para a instauração de dissídio coletivo. Embora seja um prazo comum em outras situações jurídicas, não se aplica aqui.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 616, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caso de frustração da negociação coletiva, as partes podem ajuizar o dissídio coletivo, observando o prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao termo final da vigência da norma coletiva em vigor. Este prazo visa garantir a continuidade das negociações e, se necessário, a intervenção judicial sem que haja um "vácuo" normativo.
  • (C) Incorreta: O número 40 não corresponde ao prazo estabelecido pela CLT para a instauração de dissídio coletivo.
  • (D) Incorreta: O prazo de 45 dias não é o previsto na CLT para esta finalidade. Este é um distrator comum, pois 45 dias é um prazo presente em outras áreas do direito, mas não para a instauração de dissídio coletivo.
  • (E) Incorreta: O número 50 não é o prazo legal para a instauração de dissídio coletivo.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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