Questão nº 45
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 45)
Na sentença que julgou procedente a reclamação trabalhista contra a Sra. Ana, empregadora doméstica, o Juiz arbitrou o valor em R$ 10.000,00, com custas processuais em R$ 200,00. A Sra. Ana interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho efetuando o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00 e as custas processuais no valor de R$ 100,00. De acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST,
- Ao Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento dos R$ 5.000,00 faltantes referente ao depósito recursal, em cinco dias, sob pena de deserção. No caso de empregador doméstico, o valor das custas processuais deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição sobre o depósito recursal.
- Bo recurso será recebido, pois o depósito recursal observa o valor arbitrado na sentença, limitado ao teto máximo fixado pelo TST. No caso de empregador doméstico, tanto o valor do depósito recursal quanto das custas deverão ser pagos pela metade.
- Co Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento dos R$ 100,00 faltantes referente às custas processuais, em cinco dias, sob pena de deserção. No caso de empregador doméstico, o valor do depósito recursal deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição sobre as custas processuais. (alternativa correta)
- Do recurso não será recebido, por deserção, tanto quanto ao depósito recursal, quanto pelas custas processuais, não havendo prazo para complementação previsto na legislação e no entendimento pacificado do TST.
- Eo Juiz intimará a recorrente para comprovar o recolhimento de R$ 5.000,00 referente ao depósito recursal e R$ 100,00 faltantes, em cinco dias, sob pena de deserção. Somente no caso de entidades sem fins lucrativos, microempreendedores individuais e microempresas de pequeno porte é que o valor do depósito recursal deverá ser pago pela metade, não havendo tal disposição para o empregador doméstico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No Direito Processual do Trabalho, o depósito recursal é um valor que a parte condenada (geralmente o empregador) precisa depositar para que seu recurso seja aceito e analisado. As custas processuais são taxas devidas ao Estado para cobrir os custos do processo. A falta ou o pagamento a menor desses valores pode levar à deserção do recurso, ou seja, ele não será conhecido.
-
Conceito-chave: Para o empregador doméstico, o valor do depósito recursal é reduzido pela metade, conforme o art. 899, § 9º, da CLT. No entanto, essa redução não se aplica às custas processuais, que devem ser pagas integralmente. Se houver recolhimento a menor de custas ou depósito, o juiz deve intimar a parte para complementar o valor em 5 dias, sob pena de deserção (OJ 140 da SDI-1 do TST e art. 1.007, § 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
-
Análise da situação:
- Condenação: R$ 10.000,00
- Custas devidas (2% da condenação): R$ 200,00
- Depósito recursal devido para empregador doméstico (metade da condenação, limitado ao teto): R$ 10.000,00 / 2 = R$ 5.000,00.
- Sra. Ana depositou: R$ 5.000,00 (depósito recursal) e R$ 100,00 (custas).
-
Conclusão: O depósito recursal foi pago corretamente (R$ 5.000,00). As custas foram pagas a menor (R$ 100,00 de R$ 200,00 devidos).
-
(A) Incorreta: O depósito recursal foi recolhido corretamente (R$ 5.000,00 é a metade do valor da condenação para empregador doméstico), então não há R$ 5.000,00 faltantes. A afirmação de que as custas processuais do empregador doméstico devem ser pagas pela metade está errada.
-
(B) Incorreta: Embora o depósito recursal esteja correto, o recurso não será recebido de imediato porque as custas foram pagas a menor. A afirmação de que as custas também deverão ser pagas pela metade para o empregador doméstico está incorreta.
-
(C) Correta: O Juiz intimará a recorrente para complementar os R$ 100,00 faltantes das custas processuais, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. A explicação sobre o depósito recursal (pago pela metade para empregador doméstico) e as custas (sem essa disposição) está correta e alinhada com a CLT e o TST.
-
(D) Incorreta: O recurso não será recebido por deserção apenas pelas custas, se não complementadas, pois o depósito recursal foi pago corretamente. Além disso, há prazo para complementação tanto do depósito quanto das custas, conforme a OJ 140 da SDI-1 do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC.
-
(E) Incorreta: O depósito recursal já foi recolhido corretamente (R$ 5.000,00), então não há R$ 5.000,00 faltantes nesse item. A afirmação de que o empregador doméstico não se beneficia da redução do depósito recursal pela metade está errada, pois o art. 899, § 9º, da CLT expressamente o inclui. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir ao misturar a necessidade de complementar as custas com um erro sobre o depósito, e ainda distorce a regra da redução do depósito para o empregador doméstico.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.