Questão nº 43

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 43)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Claudete move reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Panificadora do Bem Ltda., já estando na fase de execução definitiva. Frustrada a penhora on-line das contas bancárias da empresa executada por não haver saldo, o Juiz do Trabalho determinou que Claudete indicasse meios para o prosseguimento da execução, quando então iniciaria o prazo da prescrição intercorrente. Diante dos fatos narrados e de acordo com a CLT, a prescrição intercorrente

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando uma dívida judicialmente porque o credor (quem tem o direito de receber) ficou parado e não tomou as medidas necessárias para que o processo avançasse, por um período de tempo determinado por lei.

  • (A) Incorreta: A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício (por iniciativa própria) pelo Juiz do Trabalho, conforme o Art. 11-A, § 2º, da CLT, não dependendo de requerimento das partes.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o entendimento majoritário (Súmula 114 do TST) era que a prescrição intercorrente não se aplicava no processo do trabalho. No entanto, com a introdução do Art. 11-A na CLT, ela passou a ser expressamente aplicável, tornando esta alternativa incorreta.
  • (C) Incorreta: O prazo da prescrição intercorrente no processo do trabalho não é de cinco anos. O início do prazo, contudo, está correto.
  • (D) Correta: De acordo com o Art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no processo do trabalho no prazo de dois anos, e seu prazo começa a contar quando o exequente (Claudete, neste caso), devidamente intimado, deixa de cumprir uma determinação judicial para impulsionar a execução.
  • (E) Incorreta: A aplicação da prescrição intercorrente não está condicionada à inclusão dos sócios na execução. Ela se aplica à execução em geral, seja contra a empresa ou contra os sócios, se o credor não der andamento ao processo.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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