Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 43)
Claudete move reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, a Panificadora do Bem Ltda., já estando na fase de execução definitiva. Frustrada a penhora on-line das contas bancárias da empresa executada por não haver saldo, o Juiz do Trabalho determinou que Claudete indicasse meios para o prosseguimento da execução, quando então iniciaria o prazo da prescrição intercorrente. Diante dos fatos narrados e de acordo com a CLT, a prescrição intercorrente
- Aaplica-se no processo do trabalho, desde que requerida pelas partes, não podendo o Juiz do Trabalho alegá-la de ofício.
- Bnão se aplica no processo do trabalho, sendo que os autos devem aguardar no arquivo a provocação de Claudete para prosseguimento da execução.
- Cocorre após cinco anos no processo do trabalho, iniciando seu prazo quando Claudete deixar de cumprir a determinação judicial.
- Docorre em dois anos no processo do trabalho, iniciando seu prazo quando Claudete deixar de cumprir a determinação judicial. (alternativa correta)
- Esó se aplica no processo do trabalho quando já estiverem incluídos na execução as pessoas físicas dos sócios, para proteção de seu patrimônio, sendo que, no caso em questão, não poderá ser requerida, pois a execução está sendo movida contra a empresa executada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar cobrando uma dívida judicialmente porque o credor (quem tem o direito de receber) ficou parado e não tomou as medidas necessárias para que o processo avançasse, por um período de tempo determinado por lei.
- (A) Incorreta: A prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício (por iniciativa própria) pelo Juiz do Trabalho, conforme o Art. 11-A, § 2º, da CLT, não dependendo de requerimento das partes.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), o entendimento majoritário (Súmula 114 do TST) era que a prescrição intercorrente não se aplicava no processo do trabalho. No entanto, com a introdução do Art. 11-A na CLT, ela passou a ser expressamente aplicável, tornando esta alternativa incorreta.
- (C) Incorreta: O prazo da prescrição intercorrente no processo do trabalho não é de cinco anos. O início do prazo, contudo, está correto.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 11-A, caput e § 1º, da CLT, a prescrição intercorrente ocorre no processo do trabalho no prazo de dois anos, e seu prazo começa a contar quando o exequente (Claudete, neste caso), devidamente intimado, deixa de cumprir uma determinação judicial para impulsionar a execução.
- (E) Incorreta: A aplicação da prescrição intercorrente não está condicionada à inclusão dos sócios na execução. Ela se aplica à execução em geral, seja contra a empresa ou contra os sócios, se o credor não der andamento ao processo.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.