Questão nº 42

Questão de Direito do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 42)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

Erivelton é movimentador de carga avulso e, nessa condição, seu trabalho é realizado mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, sob regência de legislação específica que estabelece deveres do sindicato, entre os quais

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a várias empresas sem ter um vínculo de emprego direto com nenhuma delas, sendo a sua mão de obra gerenciada por uma entidade intermediadora, como um sindicato ou um OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra). Essa entidade é responsável por fazer a ponte entre o trabalhador e as empresas, garantindo a distribuição do trabalho e o cumprimento dos direitos.

  • (A) Incorreta: O recolhimento de FGTS, 13º, férias e encargos fiscais/sociais/previdenciários é, em regra, responsabilidade do tomador do serviço (a empresa que utiliza a mão de obra) ou do OGMO/sindicato que atua como empregador de fato para fins de recolhimento, mas não é o sindicato intermediador que recolhe os valores devidos diretamente nesse sentido amplo para todos os itens, mas sim repassa o que já foi pago pelo tomador. A responsabilidade primária pelo recolhimento desses encargos é do tomador ou do OGMO/sindicato na condição de gestor da folha.
  • (B) Correta: Este é um dever fundamental do sindicato intermediador (ou do OGMO). A legislação (como a Lei nº 12.815/2013 para trabalhadores portuários avulsos, que serve de base para o conceito) estabelece que a entidade gestora da mão de obra deve repassar a remuneração arrecadada dos tomadores de serviço aos trabalhadores no prazo máximo de 72 horas úteis.
  • (C) Incorreta: O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a responsabilidade pela segurança no trabalho são, em princípio, do tomador de serviços (a empresa que está utilizando o trabalhador no local) ou do OGMO/sindicato na condição de gestor da mão de obra e empregador para fins de segurança, mas não é um dever exclusivo do sindicato intermediador nesse contexto.
  • (D) Incorreta: Esta é a pegadinha. A distribuição das equipes e funções é responsabilidade do sindicato intermediador (ou OGMO), que deve fazê-la de forma equitativa e imparcial, por meio de escalas ou rodízios, e não de acordo com a preferência ou gerenciamento direto do tomador. O tomador apenas solicita a quantidade e tipo de mão de obra, mas não escolhe os trabalhadores individualmente, pois isso descaracterizaria o trabalho avulso e criaria um vínculo direto.
  • (E) Incorreta: O sindicato intermediador pode e deve organizar escalas de trabalho em horário noturno quando necessário. O dever é garantir o pagamento do adicional noturno aos trabalhadores, e não evitar a organização de tais escalas para não arcar com o custo, que é repassado pelo tomador.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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