Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Referida sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a sentença penal proferida

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A coisa julgada é a imutabilidade de uma decisão judicial, ou seja, quando uma decisão não pode mais ser modificada. No Direito, uma sentença penal (criminal) pode ter efeitos em outras áreas, como a cível (indenizações) e a administrativa (processos disciplinares), dependendo do que foi decidido.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha da banca. Ela tenta confundir o estudante ao afirmar que a sentença não faz coisa julgada e, depois, ao limitar as hipóteses de coisa julgada apenas à legítima defesa. A Lei nº 13.869/2019, em seu Art. 8º, estabelece que a sentença penal absolutória que reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal (como no caso de José) faz sim coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar. Além da legítima defesa, o artigo inclui expressamente o estado de necessidade, o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 13.869/2019, em seu Art. 8º, é clara ao dispor que a coisa julgada se estende tanto ao âmbito cível quanto ao administrativo-disciplinar, e não apenas ao cível.
  • (C) Correta: A Lei nº 13.869/2019, em seu Art. 8º, estabelece expressamente: "A sentença penal condenatória ou absolutória que reconheça ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito faz coisa julgada no âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar." Como José foi absolvido por ter agido em estrito cumprimento de seu dever legal, essa decisão repercute e vincula as esferas cível e administrativo-disciplinar.
  • (D) Incorreta: Conforme o Art. 8º da Lei nº 13.869/2019, a coisa julgada se estende a ambas as esferas (cível e administrativo-disciplinar), e não apenas a uma delas.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa é outra armadilha da banca, similar à (A). Ela erra ao afirmar que a sentença não faz coisa julgada e, em seguida, ao limitar as excludentes de ilicitude que geram coisa julgada. O "estrito cumprimento de dever legal" (motivo da absolvição de José) está expressamente previsto no Art. 8º da Lei nº 13.869/2019 como uma das hipóteses que geram coisa julgada nas outras esferas.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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