Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 30)

FCC2022Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi descrita, na petição inicial da ação, como caracterizadora de ato ímprobo previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Em sede de defesa, o Prefeito demonstrou que sua conduta não causou qualquer dano aos cofres públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o agente público

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Para que um ato seja considerado de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992), é fundamental que tenha ocorrido um dano financeiro real e comprovado aos cofres públicos. Além disso, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, é também indispensável a comprovação de dolo (intenção de praticar a conduta e obter o resultado ilícito ou de assumir o risco de produzi-lo) para qualquer tipo de ato de improbidade.

  • (A) Incorreta: A condenação por outro tipo de improbidade (como o do Art. 11, que trata de atos que atentam contra os princípios) exigiria que os fatos narrados na inicial ou comprovados se encaixassem nesse outro tipo, com a demonstração de dolo específico para ele, e que fosse dada a oportunidade de defesa sobre essa nova classificação. O ponto central é que a acusação original de Art. 10 falha pela ausência de dano.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora seja verdade que o dolo é um requisito essencial após a Lei nº 14.230/2021 para todos os atos de improbidade, a afirmação de que o ato ímprobo narrado (Art. 10) "prescinde da ocorrência de dano efetivo ao erário" está errada. Pelo contrário, para os atos do Art. 10, o prejuízo efetivo é um elemento constitutivo e indispensável. Sem dano, não há improbidade por prejuízo ao erário.
  • (C) Correta: Para a caracterização de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992), a ocorrência de dano efetivo e comprovado aos cofres públicos é um requisito imprescindível. Se o Prefeito demonstrou que não houve qualquer dano, a conduta não se enquadra nesse tipo específico de improbidade.
  • (D) Incorreta: Após a Lei nº 14.230/2021, o dolo é requisito para todos os atos de improbidade. Além disso, para o Art. 10, o dano ao erário é expressamente exigido. A mera irregularidade, sem dolo e sem o dano específico para o Art. 10, não configura improbidade.
  • (E) Incorreta: Prefeitos são sim sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a Lei nº 8.429/1992 se aplica a prefeitos, e a ação de improbidade não é de natureza penal, não atraindo o foro por prerrogativa de função.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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