Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 30)
Considere a seguinte situação hipotética: em dezembro de 2021, o Prefeito de determinado Município foi processado pela prática de ato de improbidade administrativa. A conduta foi descrita, na petição inicial da ação, como caracterizadora de ato ímprobo previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/1992 (atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário). Em sede de defesa, o Prefeito demonstrou que sua conduta não causou qualquer dano aos cofres públicos. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o agente público
- Apoderá ser condenado apenas por outro tipo previsto na lei, qual seja, ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração pública, ainda que isso não tenha sido pleiteado na petição inicial.
- Bpoderá ser condenado por improbidade, desde que presentes os demais requisitos legais, como o dolo, tendo em vista que o ato ímprobo narrado prescinde da ocorrência de dano efetivo ao erário.
- Cnão poderá ser condenado por improbidade, vez que, para a caracterização do ato ímprobo narrado, é imprescindível a ocorrência de prejuízo efetivo ao erário. (alternativa correta)
- Dpoderá ser condenado por improbidade independentemente da ocorrência de dolo ou dano ao erário, pois a mera irregularidade da conduta constitui improbidade administrativa.
- Enão poderá ser condenado por improbidade, em razão da sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que Prefeitos não respondem por improbidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Para que um ato seja considerado de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992), é fundamental que tenha ocorrido um dano financeiro real e comprovado aos cofres públicos. Além disso, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, é também indispensável a comprovação de dolo (intenção de praticar a conduta e obter o resultado ilícito ou de assumir o risco de produzi-lo) para qualquer tipo de ato de improbidade.
- (A) Incorreta: A condenação por outro tipo de improbidade (como o do Art. 11, que trata de atos que atentam contra os princípios) exigiria que os fatos narrados na inicial ou comprovados se encaixassem nesse outro tipo, com a demonstração de dolo específico para ele, e que fosse dada a oportunidade de defesa sobre essa nova classificação. O ponto central é que a acusação original de Art. 10 falha pela ausência de dano.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora seja verdade que o dolo é um requisito essencial após a Lei nº 14.230/2021 para todos os atos de improbidade, a afirmação de que o ato ímprobo narrado (Art. 10) "prescinde da ocorrência de dano efetivo ao erário" está errada. Pelo contrário, para os atos do Art. 10, o prejuízo efetivo é um elemento constitutivo e indispensável. Sem dano, não há improbidade por prejuízo ao erário.
- (C) Correta: Para a caracterização de atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (Art. 10 da Lei nº 8.429/1992), a ocorrência de dano efetivo e comprovado aos cofres públicos é um requisito imprescindível. Se o Prefeito demonstrou que não houve qualquer dano, a conduta não se enquadra nesse tipo específico de improbidade.
- (D) Incorreta: Após a Lei nº 14.230/2021, o dolo é requisito para todos os atos de improbidade. Além disso, para o Art. 10, o dano ao erário é expressamente exigido. A mera irregularidade, sem dolo e sem o dano específico para o Art. 10, não configura improbidade.
- (E) Incorreta: Prefeitos são sim sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa. O Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que a Lei nº 8.429/1992 se aplica a prefeitos, e a ação de improbidade não é de natureza penal, não atraindo o foro por prerrogativa de função.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.