Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT14 2022 (nº 59)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
De acordo com o Código de Processo Civil, o Ministério Público, nos casos em que intervém como fiscal da ordem jurídica,
- Anão precisa ser intimado de todos os atos do processo, mas apenas daqueles com conteúdo decisório.
- Bpoderá recorrer tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias. (alternativa correta)
- Cpoderá se manifestar a qualquer tempo, mas não poderá produzir provas.
- Dgozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, benefício que se aplica mesmo quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
- Eterá vista dos autos sempre antes das partes, podendo recorrer da sentença, mas não de decisões interlocutórias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Ministério Público (MP), quando atua como fiscal da ordem jurídica, não é parte no processo, mas sim um supervisor que zela pela correta aplicação da lei, especialmente em casos de interesse público, social ou de incapazes.
- A) Incorreta: O Ministério Público precisa ser intimado de todos os atos do processo para poder acompanhá-lo adequadamente, conforme o art. 179, II, do CPC.
- (B) Correta: O Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, tem legitimidade para recorrer tanto da sentença quanto das decisões interlocutórias, conforme expressamente previsto no art. 996 do Código de Processo Civil.
- C) Incorreta: O Ministério Público não pode se manifestar "a qualquer tempo", pois está sujeito a prazos processuais (ainda que em dobro, em regra). Além disso, pode sim requerer ou produzir provas que sejam relevantes para a fiscalização da ordem jurídica e defesa dos interesses que tutela.
- D) Incorreta: Embora o Ministério Público goze de prazo em dobro para manifestar-se nos autos (art. 180, CPC), este benefício não se aplica quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público, conforme o art. 183, § 2º, do CPC. Esta é a armadilha, pois muitos lembram do prazo em dobro, mas esquecem da exceção.
- E) Incorreta: O Ministério Público terá vista dos autos depois das partes, no prazo de 30 dias (art. 179, II, CPC), e pode recorrer de decisões interlocutórias, como já explicado na alternativa B.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.