Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 28)
O Ministério Público do Estado de Rondônia pretende ajuizar ação de improbidade administrativa contra dois agentes públicos e, para tanto, deve ater-se ao prazo prescricional pertinente. Nos termos da Lei nº 8.429/1992 com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em
- Acinco anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- Bcinco anos, contados a partir do término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
- Cquatro anos, contados a partir da ciência inequívoca do fato pelo legitimado ativo para a demanda, ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- Doito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. (alternativa correta)
- Eoito anos, contados a partir do término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
"Prescrição" é o prazo máximo que o Ministério Público tem para entrar com uma ação de improbidade administrativa (um processo para punir atos desonestos de agentes públicos); se esse prazo passar, a ação não pode mais ser ajuizada. A Lei nº 14.230/2021 mudou esse prazo, tornando-o único para todas as situações.
(A) Incorreta: O prazo de cinco anos era a regra geral para a prescrição da ação de improbidade antes da alteração da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021.
(B) Incorreta: O prazo de cinco anos, contado do término do exercício, era a regra específica para agentes públicos em mandatos ou cargos de confiança antes da alteração da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021.
(C) Incorreta: O prazo de quatro anos e o marco inicial da "ciência inequívoca do fato pelo legitimado ativo" não correspondem à prescrição da ação de improbidade administrativa.
(D) Correta: Conforme o Art. 23 da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, a ação para aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em oito anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
(E) Incorreta: Embora o prazo de oito anos esteja correto, a contagem a partir do "término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança" foi abolida pela Lei nº 14.230/2021. A armadilha da banca reside em apresentar o prazo correto (oito anos) com um marco inicial que era aplicável a certas situações na lei antiga, mas que foi padronizado para a ocorrência do fato ou cessação da permanência pela nova redação.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.