Questão nº 22
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 22)
Denise trabalhou por quinze anos como diretora executiva em uma empresa privada, tendo sido hoje dispensada sem justa causa. Em conformidade com a Constituição Federal, são direitos da Denise, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
- Amínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (alternativa correta)
- Bmínimo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Cmáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Dmáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Emáximo de trinta dias, nos termos da lei, e ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O aviso prévio é o tempo que o empregador ou empregado deve comunicar a intenção de encerrar o contrato de trabalho, enquanto a prescrição trabalhista é o prazo máximo que o trabalhador tem para entrar com uma ação na justiça para cobrar direitos não pagos.
- (A) Correta: A Constituição Federal (Art. 7º, XXI) estabelece que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme a lei. Quanto à ação para cobrar créditos trabalhistas (Art. 7º, XXIX), o prazo prescricional é de cinco anos para os créditos que surgiram durante o contrato, e o trabalhador tem até dois anos após a extinção do contrato de trabalho para entrar com essa ação.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui está no prazo prescricional após a extinção do contrato de trabalho; a Constituição Federal estabelece o limite de dois anos, e não cinco anos, para o ajuizamento da ação após o término do vínculo empregatício.
- (C) Incorreta: O aviso prévio é de mínimo de trinta dias, e não máximo, conforme o Art. 7º, XXI da Constituição.
- (D) Incorreta: Esta alternativa erra tanto no "máximo" para o aviso prévio quanto no prazo de "cinco anos" após a extinção do contrato de trabalho para a prescrição.
- (E) Incorreta: Esta alternativa inverte e confunde os prazos prescricionais, pois o prazo durante o contrato é de cinco anos, e o limite para ajuizar a ação após a extinção é de dois anos, não o contrário.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.