Questão nº 55
Questão de Direito Civil · FCC TRT14 2022 (nº 55)
FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Maria e Renata celebraram contrato que impunha à primeira (Maria) o cumprimento de obrigações alternativas em favor de Letícia. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a escolha da prestação, entre aquelas alternativamente previstas no contrato, caberá a
- ARenata, se outra coisa não se estipulou.
- BMaria, se outra coisa não se estipulou. (alternativa correta)
- CLetícia, se outra coisa não se estipulou.
- DMaria, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
- ERenata, reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Em uma obrigação alternativa, o devedor (quem deve cumprir a obrigação) tem a opção de escolher qual das prestações (ações ou entregas) previamente combinadas irá realizar, a menos que o contrato ou a lei diga o contrário.
- (A) Incorreta: Renata é a credora neste contrato (quem contratou Maria), e a regra geral do Código Civil atribui a escolha ao devedor, não ao credor, se nada for estipulado em contrário.
- (B) Correta: De acordo com o Art. 252 do Código Civil, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor (neste caso, Maria), a menos que as partes tenham estipulado de forma diferente no contrato ("se outra coisa não se estipulou").
- (C) Incorreta: Letícia é a beneficiária da obrigação, mas não é a devedora nem a credora direta no contrato principal que estabelece a obrigação alternativa, e a lei não lhe confere o direito de escolha por padrão.
- (D) Incorreta: Embora a escolha caiba a Maria (devedora) por regra geral, a parte "reputando-se nula eventual estipulação em sentido diverso" está errada. O próprio Art. 252 do Código Civil permite que as partes estipulem de forma diferente ("se outra coisa não se estipulou"), ou seja, a estipulação em sentido diverso é válida, não nula. A armadilha aqui é que a primeira parte da alternativa está correta, mas a segunda invalida a opção por contradizer a flexibilidade da lei.
- (E) Incorreta: Renata não é a devedora, e a estipulação em sentido diverso não seria nula, como explicado anteriormente.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.