Questão nº 54

Questão de Direito Civil · FCC TRT14 2022 (nº 54)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código Civil, é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Segundo esse mesmo diploma, é necessária a celebração de pacto antenupcial para a adoção

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O pacto antenupcial é um contrato feito por escritura pública antes do casamento, onde os noivos escolhem o regime de bens que vai valer para a união. Ele é obrigatório sempre que os noivos não quiserem o regime padrão, que é a comunhão parcial de bens.

(A) Incorreta: Afirma que o pacto é dispensável para a adoção do regime da participação final nos aquestos, o que está errado. Este regime, por não ser o padrão, exige pacto antenupcial.
(B) Incorreta: Erra ao dizer que o pacto é necessário para quaisquer dos regimes, pois o regime da comunhão parcial de bens (o regime legal/padrão) não exige pacto.
(C) Incorreta: Afirma que o pacto é necessário para a comunhão parcial de bens (o que é falso, pois este é o regime padrão e não exige pacto) e que é dispensável para a separação de bens (quando não obrigatória), o que também é falso, pois a separação convencional exige pacto.
(D) Incorreta: Aponta que o pacto é necessário para a comunhão parcial de bens (falso) e dispensável para a comunhão universal de bens (falso, pois este regime exige pacto).
(E) Correta: Esta alternativa está em conformidade com o Código Civil. O pacto antenupcial é necessário para os regimes da comunhão universal de bens, da participação final nos aquestos e da separação de bens (quando escolhida pelos noivos, e não imposta por lei). Ele é dispensável para a comunhão parcial de bens porque este é o regime legal (padrão) e aplica-se automaticamente se os noivos não fizerem escolha expressa. A armadilha mais tentadora estava em alternativas que misturavam corretamente a necessidade do pacto para alguns regimes com a incorreta dispensa para outros, como na alternativa (A) que erra apenas na participação final nos aquestos, ou (D) que inverte a necessidade para comunhão universal e parcial. A chave é lembrar que apenas a comunhão parcial não exige pacto.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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