Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC TRT14 2022 (nº 51)
João foi concebido no dia 01 de janeiro de 2004, nasceu no dia 02 de outubro de 2004 e teve o seu nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais no dia 03 de outubro de 2004. Aos 16 anos, no dia 04 de outubro de 2020, foi emancipado pelos seus pais, tendo atingido a maioridade aos 18 anos, no dia 02 de outubro de 2022. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, João adquiriu personalidade civil em
- A01 de janeiro de 2004.
- B02 de outubro de 2004. (alternativa correta)
- C03 de outubro de 2004.
- D04 de outubro de 2020.
- E02 de outubro de 2022.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A personalidade civil é a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres na vida civil, ou seja, de ter um nome, um patrimônio, de casar, etc. No Brasil, ela começa quando a pessoa nasce e está viva.
- (A) Incorreta: A data da concepção (01 de janeiro de 2004) é o momento a partir do qual a lei protege os direitos do nascituro (o bebê ainda não nascido), como o direito à vida e à herança, mas a personalidade civil em si só é adquirida com o nascimento. Esta é a principal armadilha da questão, pois confunde a proteção legal do nascituro com a aquisição da personalidade.
- (B) Correta: De acordo com o artigo 2º do Código Civil Brasileiro, "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." Portanto, João adquiriu personalidade civil no dia do seu nascimento, 02 de outubro de 2004.
- (C) Incorreta: O registro de nascimento (03 de outubro de 2004) é um ato declaratório, que formaliza e torna público o nascimento, mas não é o momento em que a personalidade civil é adquirida. A personalidade já existia desde o nascimento.
- (D) Incorreta: A emancipação (04 de outubro de 2020) antecipa a capacidade civil plena, ou seja, a pessoa passa a poder praticar todos os atos da vida civil como se fosse maior de idade. Contudo, a personalidade civil já havia sido adquirida no nascimento.
- (E) Incorreta: A maioridade (02 de outubro de 2022) é o momento em que a pessoa atinge a capacidade civil plena por idade, mas, assim como a emancipação, não tem relação com a aquisição da personalidade civil, que ocorre no nascimento.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.