Questão nº 50
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 50)
Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a
- Aexecutada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, pois a exigência da garantia da execução ou penhora de bens no valor do débito não se aplica às entidades filantrópicas. (alternativa correta)
- Bexecutada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor dos R$ 9.000,00 faltantes para garantia da execução.
- Cexequente deve informar ao Juízo meios para prosseguimento da execução e perseguir a constrição dos R$ 9.000,00 faltantes e, somente após ter conseguido, a executada poderá ingressar com os embargos à execução.
- Dexecutada poderá ingressar com os embargos à execução imediatamente em relação à penhora dos R$ 1.000,00. Havendo, porventura, a penhora de novos valores ou bens, deverá ingressar com novos embargos à execução.
- Eexecutada poderá interpor os embargos à execução imediatamente, desde que faça um depósito judicial ou nomeie bens à penhora no valor de R$ 4.000,00, uma vez que as entidades filantrópicas devem garantir a execução na porcentagem de 50% do valor do débito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A garantia da execução é o valor que o devedor precisa depositar ou bens que precisa penhorar para que possa apresentar sua defesa (os embargos à execução) no processo trabalhista. No entanto, algumas instituições, como as entidades filantrópicas, têm um tratamento especial e são dispensadas dessa exigência.
- (A) Correta: A executada, sendo uma entidade filantrópica, é dispensada da exigência de garantir integralmente a execução para poder apresentar seus embargos, podendo fazê-lo imediatamente, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho em razão da sua finalidade social.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral para a maioria dos executados, que exige a garantia integral da execução para a oposição de embargos. Contudo, não se aplica a entidades filantrópicas, que possuem dispensa legal e jurisprudencial da garantia integral. (Armadilha da banca: é o distrator mais tentador, pois descreve a regra geral do processo de execução, ignorando a exceção para entidades filantrópicas, que é o ponto-chave da questão.)
- (C) Incorreta: A possibilidade de a executada apresentar embargos não está condicionada à busca de novos bens pelo exequente ou à garantia integral da execução, especialmente no caso de entidades filantrópicas.
- (D) Incorreta: Embora a penhora de R$ 1.000,00 já tenha ocorrido, a dispensa da garantia para entidades filantrópicas é total, permitindo a oposição de embargos sobre o mérito da execução sem a necessidade de garantir o restante do valor ou de aguardar novas penhoras para novos embargos.
- (E) Incorreta: Não existe previsão legal ou jurisprudencial que estabeleça uma garantia de 50% do valor do débito para entidades filantrópicas; a dispensa, quando aplicada, é da garantia integral.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.