Questão nº 50

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 50)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
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Na execução trabalhista em que é executada a Creche Abraça Coração, entidade filantrópica, o Juiz do Trabalho homologou os cálculos de liquidação do exequente no valor de R$ 10.000,00. Após fazer uso do bloqueio on-line de contas, foi penhorado o valor de R$ 1.000,00, tendo interesse a executada em interpor embargos à execução. De acordo com a CLT, a

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A garantia da execução é o valor que o devedor precisa depositar ou bens que precisa penhorar para que possa apresentar sua defesa (os embargos à execução) no processo trabalhista. No entanto, algumas instituições, como as entidades filantrópicas, têm um tratamento especial e são dispensadas dessa exigência.

  • (A) Correta: A executada, sendo uma entidade filantrópica, é dispensada da exigência de garantir integralmente a execução para poder apresentar seus embargos, podendo fazê-lo imediatamente, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho em razão da sua finalidade social.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral para a maioria dos executados, que exige a garantia integral da execução para a oposição de embargos. Contudo, não se aplica a entidades filantrópicas, que possuem dispensa legal e jurisprudencial da garantia integral. (Armadilha da banca: é o distrator mais tentador, pois descreve a regra geral do processo de execução, ignorando a exceção para entidades filantrópicas, que é o ponto-chave da questão.)
  • (C) Incorreta: A possibilidade de a executada apresentar embargos não está condicionada à busca de novos bens pelo exequente ou à garantia integral da execução, especialmente no caso de entidades filantrópicas.
  • (D) Incorreta: Embora a penhora de R$ 1.000,00 já tenha ocorrido, a dispensa da garantia para entidades filantrópicas é total, permitindo a oposição de embargos sobre o mérito da execução sem a necessidade de garantir o restante do valor ou de aguardar novas penhoras para novos embargos.
  • (E) Incorreta: Não existe previsão legal ou jurisprudencial que estabeleça uma garantia de 50% do valor do débito para entidades filantrópicas; a dispensa, quando aplicada, é da garantia integral.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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