Questão nº 49

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 49)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1º grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O recurso adesivo é um tipo de recurso que uma parte pode apresentar quando a outra parte já recorreu, e ela própria não recorreu no prazo principal. Ele "gruda" no recurso principal, ou seja, sua existência depende do recurso da outra parte.

(A) Incorreta: O recurso adesivo é plenamente cabível no processo do trabalho, conforme o art. 997, § 2º, do CPC (aplicado subsidiariamente) e a Súmula 283 do TST.
(B) Correta: O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e, por ser um recurso, exige o cumprimento dos mesmos requisitos de admissibilidade de um recurso principal, incluindo o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, conforme Súmula 283 do TST.
(C) Incorreta: A matéria veiculada no recurso adesivo não precisa ter relação com a do recurso principal. O recorrente adesivo pode discutir qualquer parte da decisão que lhe foi desfavorável, desde que tenha havido sucumbência recíproca. Essa é uma pegadinha comum, pois o termo "adesivo" pode levar a crer que há uma vinculação temática, o que não é verdade.
(D) Incorreta: A Súmula 283 do TST expressamente prevê o cabimento do recurso adesivo em Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Petição e Embargos no TST.
(E) Incorreta: O recurso adesivo somente não será conhecido se o recurso principal não for conhecido. Se o recurso principal for conhecido, mas tiver seu mérito julgado improcedente, o recurso adesivo será normalmente julgado quanto ao seu mérito. A aderência se dá quanto à admissibilidade (conhecimento), não quanto ao mérito do recurso principal.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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