Questão nº 47
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 47)
Na audiência inicial, compareceu o reclamante Marcelo e o Preposto da Metalúrgica Setembro S/A, onde o autor trabalhava, ambos acompanhados por seus respectivos advogados. Não houve conciliação entre as partes, tendo o Juiz do Trabalho recebido a defesa e dado vista ao reclamante para manifestação. Designada audiência de instrução, saindo cientes as partes que seriam tomados seus depoimentos pessoais e a oitiva de suas testemunhas, Marcelo, injustificadamente, não compareceu, tendo sido aplicada pelo Juiz a pena de confissão quanto à matéria de fato. O advogado de Marcelo, presente, consignou seus "protestos" no tocante à aplicação da confissão quanto à matéria de fato. Nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o
- AJuiz agiu corretamente, pois nesse caso não é cabível a determinação do arquivamento da reclamação. (alternativa correta)
- BJuiz deveria ter determinado o arquivamento da reclamação, possibilitando a Marcelo o ajuizamento de nova ação.
- CJuiz não poderia ter aplicado a pena de confissão quanto à matéria de fato a Marcelo, uma vez que tal cominação se refere somente ao réu, quando revel.
- Dadvogado de Marcelo deveria ingressar com Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz e não apenas consignar seus "protestos".
- Eadvogado de Marcelo deveria impetrar Mandado de Segurança contra o ato do Juiz, por ser autoridade coatora.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma das partes (reclamante ou reclamado) é intimada para depor pessoalmente em audiência e não comparece sem justificativa, presume-se que ela confessa os fatos contrários aos seus interesses alegados pela outra parte. Isso é chamado de confissão ficta.
(A) Correta: O Juiz agiu corretamente, pois a ausência injustificada do reclamante à audiência de instrução, onde deveria depor, acarreta a aplicação da pena de confissão ficta quanto à matéria de fato, conforme a Súmula 74, I, do TST. O arquivamento da reclamação (extinção do processo sem resolução do mérito) ocorre apenas quando o reclamante não comparece à audiência inicial (Art. 844, caput, da CLT).
(B) Incorreta: O arquivamento da reclamação é a consequência para a ausência do reclamante na audiência inicial, não na audiência de instrução. A ausência na audiência de instrução, onde o reclamante deveria depor, resulta em confissão ficta. Esta é a armadilha da banca, confundindo as consequências da ausência em diferentes fases da audiência.
(C) Incorreta: A pena de confissão ficta pode ser aplicada tanto ao reclamante quanto ao reclamado, em diferentes situações. Ao reclamante, por exemplo, quando não comparece à audiência de instrução para depor; ao reclamado, quando é revel ou quando não comparece à audiência de instrução para depor.
(D) Incorreta: A decisão que aplica a confissão ficta é uma decisão interlocutória. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato (como o Agravo de Instrumento), salvo exceções específicas. O correto é consignar os "protestos" para que a matéria possa ser discutida em eventual recurso ordinário contra a sentença final.
(E) Incorreta: O Mandado de Segurança é cabível contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não há recurso específico previsto em lei. A aplicação da confissão ficta é um ato previsto e regulamentado pela legislação e jurisprudência (Súmula 74 do TST), não configurando ilegalidade ou abuso que justifique o Mandado de Segurança.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.