Questão nº 46
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 46)
A Dra. Raquel é Juíza do Trabalho substituta no TRT, sendo que para seu ingresso na carreira, ela submeteu-se a concurso público de provas e títulos, sendo exigido que tivesse diploma de bacharel em direito e, no mínimo, I anos de atividade jurídica. Sua promoção para Juíza se fará alternadamente por antiguidade e merecimento, sendo que ela terá direito à promoção obrigatória se figurar por II vezes consecutivas ou III alternadas em lista de merecimento.
Conforme previsão na Constituição Federal de 1988, as lacunas I, II e III devem ser preenchidas, correta e respectivamente, por
- Adois − três − cinco
- Bcinco − três − dois
- Cdois − cinco − três
- Dtrês − três − cinco (alternativa correta)
- Etrês − dois − dois
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A carreira da magistratura no Brasil é regulamentada pela Constituição Federal, que estabelece requisitos para o ingresso, como a experiência jurídica mínima, e critérios para a promoção, que se dá alternadamente por antiguidade e merecimento, com regras claras para a promoção obrigatória.
- (A) Incorreta: O requisito de atividade jurídica para ingresso na carreira é de três anos, e não dois, conforme o Art. 93, I, da Constituição Federal. A armadilha aqui é que os números de promoção obrigatória (três consecutivas e cinco alternadas) estão corretos, mas o requisito de entrada está errado, podendo confundir o candidato que lembra dos prazos de promoção, mas não do de ingresso.
- (B) Incorreta: O requisito de atividade jurídica para ingresso é de três anos, e não cinco; e a promoção obrigatória se dá por cinco vezes alternadas, e não duas.
- (C) Incorreta: O requisito de atividade jurídica para ingresso é de três anos, e não dois; e a promoção obrigatória se dá por três vezes consecutivas, e não cinco, e por cinco vezes alternadas, e não três.
- (D) Correta: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 93, I, exige no mínimo três anos de atividade jurídica para o ingresso na carreira. Já o Art. 93, II, "b", estabelece que a promoção obrigatória ocorre se o juiz figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
- (E) Incorreta: A promoção obrigatória se dá por três vezes consecutivas, e não duas; e por cinco vezes alternadas, e não duas.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.