Questão nº 44

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 44)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria procura um advogado e lhe conta que foi costureira de uma empresa têxtil de 01/08/2010 até 05/01/2022, quando foi injustamente dispensada, recebendo seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado. Inclusive a data da baixa em sua CTPS consta como 09/03/2022, a data da projeção do aviso prévio. Maria tem intenção de ajuizar reclamação trabalhista pleiteando diferenças de horas extras. De acordo com a legislação vigente, bem como a jurisprudência pacificada do TST e considerando hipoteticamente que todas as datas recairão em dias úteis, Maria pode ingressar com reclamação trabalhista até

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A prescrição trabalhista define prazos para o trabalhador buscar seus direitos na Justiça. Existem dois prazos principais: 5 anos para as parcelas devidas durante o contrato (prescrição quinquenal) e 2 anos para entrar com a ação após o fim do contrato de trabalho (prescrição bienal). Para a contagem desses 2 anos, o término do contrato é a data da projeção do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado (pago sem ser trabalhado), conforme a Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST.

  • (A) Incorreta: Esta data representa 5 anos após a projeção do aviso prévio, o que não corresponde ao prazo bienal para ajuizamento da ação.
  • (B) Incorreta: Esta data representa 5 anos após a data da dispensa efetiva, o que também não corresponde ao prazo bienal.
  • (C) Correta: A data da baixa na CTPS, que inclui a projeção do aviso prévio indenizado, é 09/03/2022. O prazo para Maria ajuizar a reclamação trabalhista é de 2 anos a partir dessa data, ou seja, até 09/03/2024, conforme a prescrição bienal do Direito do Trabalho e a OJ 83 da SDI-1 do TST.
  • (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Ela considera a data da dispensa efetiva (05/01/2022) como o início do prazo de 2 anos. No entanto, para fins de contagem da prescrição bienal, a data de término do contrato é estendida pela projeção do aviso prévio, mesmo que indenizado. Ignorar a projeção do aviso prévio é a armadilha da banca.
  • (E) Incorreta: Esta data está um dia antes do prazo correto, não sendo a data limite para o ajuizamento da ação.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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