Questão nº 43
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT14 2022 (nº 43)
Na audiência inicial designada na reclamação trabalhista movida por Davi em face de Fábrica de Tecidos São João Ltda., o autor deixou de comparecer, estando presente seu advogado. A Juíza do Trabalho determinou o arquivamento da reclamação, condenando o reclamante ao pagamento das custas processuais, calculadas em 2% do valor dado à causa. Nesse ato, seu advogado reiterou o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na petição inicial e instruído com declaração do autor de hipossuficiência, o que restou deferido pela Magistrada. De acordo com a CLT,
- ADavi poderá ingressar com nova reclamação, não sendo condição da ação a comprovação do pagamento das custas processuais, justamente por ser beneficiário da justiça gratuita.
- Ba Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento de custas processuais, uma vez que ele é beneficiário da justiça gratuita.
- Cas custas processuais podem ser cominadas a Davi por ter dado causa ao arquivamento da reclamação, mas na proporção de 1% sobre o valor dado à causa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, tendo em vista a proporcionalidade a ser observada com a reclamada.
- DDavi terá o prazo de quinze dias para comprovar o motivo legalmente justificável de sua ausência, quando então ficará isento do pagamento das custas processuais por ter dado causa ao arquivamento da reclamação. (alternativa correta)
- Ea Juíza não poderia ter condenado Davi ao pagamento das custas processuais, por se tratar de falta de comparecimento à audiência inicial. Tal cominação é prevista somente para a ausência do reclamante em audiência UNA ou de instrução.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um trabalhador (reclamante) não comparece à primeira audiência trabalhista, o processo é arquivado e ele geralmente é condenado a pagar as custas processuais (taxas do processo). No entanto, ele tem uma chance de justificar sua ausência para não ter que pagar essas custas.
- (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Davi poderá ingressar com nova reclamação, mas o pagamento das custas da reclamação anterior (ou a comprovação da justificativa da ausência) é condição para a propositura de nova demanda, mesmo para quem é beneficiário da justiça gratuita, conforme o Art. 844, § 3º da CLT. A justiça gratuita não isenta automaticamente dessa penalidade específica.
- (B) Incorreta: A Juíza poderia sim ter condenado Davi ao pagamento das custas. A concessão da justiça gratuita (benefício que isenta o pagamento de taxas judiciais) não afasta a responsabilidade do reclamante pelas custas processuais quando ele dá causa ao arquivamento do processo por ausência injustificada na audiência, conforme Art. 844, § 2º e § 5º da CLT.
- (C) Incorreta: O valor das custas processuais, em regra, é de 2% sobre o valor da causa, conforme Art. 789, I, da CLT. A alternativa sugere 1%, o que está incorreto.
- (D) Correta: De acordo com o Art. 844, § 2º da CLT, se o reclamante não comparece à audiência, ele será condenado ao pagamento das custas processuais, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. Se ele justificar, ficará isento do pagamento.
- (E) Incorreta: A cominação de custas por ausência do reclamante se aplica à audiência inicial (a primeira audiência designada) sim, conforme o Art. 844, § 2º da CLT. Não há distinção na lei que restrinja essa penalidade apenas a audiências "UNA" (que é um tipo de audiência inicial) ou de instrução.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.