Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 34)
Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é servidor público federal do Tribunal Regional do Trabalho. Joaquim, superior hierárquico de Carlos, concedeu-lhe, em 10 de agosto de 2022, afastamento para servir a outro órgão, pelo período de dois meses. Findo o período narrado, Joaquim manifestou sua intenção de revogar o ato administrativo de afastamento por razões de conveniência e oportunidade. A revogação
- Anão será possível, porque a revogação não se justifica por razões de conveniência e oportunidade; destina-se a invalidar direitos adquiridos.
- Bserá possível, desde que o ato de afastamento apresente algum vício de legalidade.
- Cnão será possível, uma vez que a revogação produz efeitos ex tunc.
- Dserá possível, desde que o ato de afastamento seja válido, podendo ser efetivada não só por Joaquim, como pelo Poder Judiciário.
- Enão será possível, pois o ato já exauriu os seus efeitos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A revogação de um ato administrativo é a sua retirada pela própria Administração Pública quando ele é válido, mas se tornou inconveniente ou inoportuno.
- A) Incorreta: A revogação justifica-se sim por razões de conveniência e oportunidade; a anulação é que se destina a atos ilegais.
- B) Incorreta: Se o ato apresentasse vício de legalidade, ele deveria ser anulado, não revogado. A revogação pressupõe um ato válido.
- C) Incorreta: A revogação produz efeitos ex nunc (para frente), preservando os efeitos já produzidos. A anulação é que pode produzir efeitos ex tunc (retroativos).
- D) Incorreta: Embora a revogação pressuponha um ato válido, o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos por razões de mérito (conveniência e oportunidade), apenas anulá-los por ilegalidade. Armadilha da banca: A primeira parte da alternativa está correta (ato válido), mas a segunda parte (Poder Judiciário revogar) está errada, tornando a alternativa incorreta como um todo.
- (E) Correta: O ato de afastamento foi concedido por um período determinado de dois meses. A expressão "Findo o período narrado" indica que esses dois meses já se passaram e, portanto, o ato já produziu todos os seus efeitos. Não há mais o que revogar, pois não há efeitos futuros a serem cessados. Atos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.