Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 32)
Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a perda do cargo público
- Aconstitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata e automática, isto é, independe de reincidência e de declaração expressa ou motivada na sentença.
- Bconstitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automática, devendo ser declarada motivadamente na sentença. (alternativa correta)
- Cnão constitui efeito da condenação por crime de abuso de autoridade.
- Dconstitui um dos efeitos da condenação, condicionada à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, não sendo necessário que seja declarada motivadamente na sentença.
- Econstitui um dos efeitos da condenação, sendo sua incidência imediata, isto é, independe de reincidência, no entanto, necessita estar expressa e motivada na sentença.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando um agente público é condenado por abuso de autoridade, a perda do cargo público é uma das possíveis consequências. Essa perda não acontece automaticamente; ela precisa ser decidida e justificada expressamente pelo juiz na sentença.
- (A) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, Parágrafo único) estabelece que a perda do cargo não é automática e deve ser declarada motivadamente na sentença, contrariando a afirmação da alternativa.
- (B) Correta: A perda do cargo público é um efeito da condenação (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, I). Conforme o Parágrafo único do Art. 4º, esse efeito não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença. A condição de reincidência em crime de abuso de autoridade, embora não explicitamente no Art. 4º para a perda do cargo (que remete ao Art. 92 do Código Penal, focando na pena privativa de liberdade), é uma condição que a banca considera válida para a aplicação dessa sanção mais grave, alinhando-se à ideia de que a reiteração da conduta agrava a situação do agente.
- (C) Incorreta: O Art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.869/2019 lista expressamente a perda do cargo como um dos efeitos da condenação.
- (D) Incorreta: A afirmação de que "não sendo necessário que seja declarada motivadamente na sentença" está incorreta, pois o Art. 4º, Parágrafo único da Lei nº 13.869/2019 exige que seja declarada motivadamente.
- (E) Incorreta: A afirmação de que a incidência é "imediata" está incorreta, pois a lei diz expressamente que os efeitos "não são automáticos" (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, Parágrafo único). Essa alternativa é o distrator mais tentador, pois acerta que a perda do cargo necessita estar expressa e motivada na sentença, mas erra ao dizer que a incidência é "imediata" (sinônimo de automática) e ao contrariar a condição de reincidência que a banca considerou na alternativa correta.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.