Questão nº 32

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 32)

FCC2022Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria é policial federal e foi condenada por crime de abuso de autoridade, pois deixou injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a perda do cargo público

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando um agente público é condenado por abuso de autoridade, a perda do cargo público é uma das possíveis consequências. Essa perda não acontece automaticamente; ela precisa ser decidida e justificada expressamente pelo juiz na sentença.

  • (A) Incorreta: A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, Parágrafo único) estabelece que a perda do cargo não é automática e deve ser declarada motivadamente na sentença, contrariando a afirmação da alternativa.
  • (B) Correta: A perda do cargo público é um efeito da condenação (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, I). Conforme o Parágrafo único do Art. 4º, esse efeito não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença. A condição de reincidência em crime de abuso de autoridade, embora não explicitamente no Art. 4º para a perda do cargo (que remete ao Art. 92 do Código Penal, focando na pena privativa de liberdade), é uma condição que a banca considera válida para a aplicação dessa sanção mais grave, alinhando-se à ideia de que a reiteração da conduta agrava a situação do agente.
  • (C) Incorreta: O Art. 4º, inciso I, da Lei nº 13.869/2019 lista expressamente a perda do cargo como um dos efeitos da condenação.
  • (D) Incorreta: A afirmação de que "não sendo necessário que seja declarada motivadamente na sentença" está incorreta, pois o Art. 4º, Parágrafo único da Lei nº 13.869/2019 exige que seja declarada motivadamente.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que a incidência é "imediata" está incorreta, pois a lei diz expressamente que os efeitos "não são automáticos" (Lei nº 13.869/2019, Art. 4º, Parágrafo único). Essa alternativa é o distrator mais tentador, pois acerta que a perda do cargo necessita estar expressa e motivada na sentença, mas erra ao dizer que a incidência é "imediata" (sinônimo de automática) e ao contrariar a condição de reincidência que a banca considerou na alternativa correta.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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