Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 31)
João, servidor público federal, faltou ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a conduta de João está sujeita à penalidade de
- Aadvertência.
- Bsuspensão por inassiduidade habitual.
- Cdemissão por inassiduidade habitual. (alternativa correta)
- Dsuspensão por abandono de cargo.
- Edemissão por abandono de cargo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Inassiduidade habitual e Abandono de cargo são infrações disciplinares graves que levam à demissão do servidor público federal, mas se diferenciam pelo modo como as faltas ocorrem. A inassiduidade habitual se caracteriza por faltas intercaladas (não consecutivas), enquanto o abandono de cargo exige faltas consecutivas.
- (A) Incorreta: A advertência é aplicada para infrações de menor gravidade, e a conduta de João é considerada grave pela Lei nº 8.112/1990.
- (B) Incorreta: Embora a conduta se enquadre como inassiduidade habitual, a penalidade para essa infração é a demissão, não a suspensão. A suspensão é aplicada para infrações de média gravidade, mas não para inassiduidade habitual.
- (C) Correta: Conforme o Art. 139 da Lei nº 8.112/1990, "Considera-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses." O Art. 138, inciso III, da mesma lei estabelece que a demissão será aplicada nos casos de inassiduidade habitual. A descrição da conduta de João se encaixa perfeitamente nesta definição.
- (D) Incorreta: A suspensão não é a penalidade para abandono de cargo (que é demissão), e a conduta de João não configura abandono de cargo, pois as faltas foram interpoladas, não consecutivas.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a demissão seja a penalidade para abandono de cargo, a conduta de João não se enquadra como abandono de cargo. O Art. 140 da Lei nº 8.112/1990 define abandono de cargo como a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Como as faltas de João foram interpoladas (não consecutivas), a infração correta é inassiduidade habitual, e não abandono de cargo. É crucial diferenciar "interpoladamente" de "consecutivos".
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.