Questão nº 35
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT14 2022 (nº 35)
A União Federal realizou contratação direta, por dispensa de licitação, para atender uma situação emergencial, seguindo todos os requisitos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. Considerando tratar-se, portanto, de contrato administrativo celebrado em caso de urgência, ele terá sua eficácia a partir de
- Asua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) no prazo de dez dias úteis, sob pena de nulidade. (alternativa correta)
- Bpublicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis contados da assinatura, sob pena de nulidade.
- Csua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de vinte dias úteis, sob pena de nulidade.
- Dpublicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ocorrer no prazo de quinze dias úteis contados da assinatura, sob pena de nulidade.
- Esua assinatura, seguida de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo de cinco dias úteis, sob pena de nulidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Um contrato administrativo é um acordo entre a Administração Pública e um particular. Para que ele comece a produzir efeitos legais (tenha eficácia), geralmente precisa ser publicado. No entanto, em casos de urgência, a lei permite que o contrato comece a valer imediatamente após a assinatura, mas a publicação ainda é obrigatória em um prazo específico para evitar que o contrato seja considerado nulo.
(A) Correta: Em casos de contratação direta por urgência, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 95) permite que a eficácia do contrato seja antecipada para a data de sua assinatura. No entanto, a publicação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é obrigatória e deve ocorrer no prazo de dez dias úteis (conforme Art. 94, III), sob pena de nulidade do contrato.
(B) Incorreta: Para contratos urgentes, a eficácia não depende da publicação, mas sim da assinatura. Além disso, o prazo de publicação não é de cinco dias úteis.
(C) Incorreta: Embora a eficácia comece na assinatura, o prazo para publicação não é de vinte dias úteis.
(D) Incorreta: A eficácia não depende da publicação para contratos urgentes, e o prazo para publicação não é de quinze dias úteis.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a eficácia comece na assinatura, o prazo para publicação no PNCP não é de cinco dias úteis, mas sim de dez dias úteis. O prazo de 5 dias úteis é comum em outras situações da legislação, mas não se aplica aqui.
Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.