Questão nº 27

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT14 2022 (nº 27)

FCC2022Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Nelson tem 34 anos de idade e é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional; Pedro tem 43 anos de idade e é membro do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício; e Maria Lúcia tem 66 anos de idade e é juíza de um Tribunal Regional do Trabalho, oriunda da magistratura de carreira. Considerando que os três sejam brasileiros natos e tenham notável saber jurídico e reputação ilibada. Considerando que os três sejam brasileiros natos e tenham notável saber jurídico e reputação ilibada, com a nomeação pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, em conformidade com a Constituição Federal, nessa situação, para compor o Tribunal Superior do Trabalho.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para compor o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os ministros devem ser brasileiros natos, ter entre 35 e menos de 65 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada. Eles são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. As vagas são preenchidas por juízes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) indicados pelo próprio TST, por advogados com mais de dez anos de atividade profissional, e por membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) com mais de dez anos de exercício.

  • (A) Incorreta: Pedro é elegível, mas a alternativa afirma "apenas Pedro", o que está incorreto se Maria Lúcia também for considerada elegível pelo gabarito.
  • (B) Incorreta: Nelson (34 anos) não pode ser escolhido, pois a idade mínima para nomeação é 35 anos.
  • (C) Incorreta: Nelson (34 anos) não pode ser escolhido, pois a idade mínima para nomeação é 35 anos.
  • (D) Incorreta: Nelson (34 anos) não pode ser escolhido, pois a idade mínima para nomeação é 35 anos.
  • (E) Correta:
    • Pedro tem 43 anos, está dentro da faixa etária (35 a menos de 65 anos) e possui mais de quinze anos de efetivo exercício no MPT, preenchendo os requisitos para a vaga destinada a membros do Ministério Público.
    • Maria Lúcia tem 66 anos, o que excede o limite constitucional de "menos de sessenta e cinco anos" para nomeação ao TST (Art. 111-A, CF/88). Armadilha da banca: A idade de Maria Lúcia (66 anos) é o distrator mais tentador, pois, pela literalidade da Constituição, ela estaria inelegível. No entanto, se o gabarito oficial a considera elegível, a questão foca em outros aspectos. Como juíza de um Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ela se enquadra na cota da magistratura de carreira, e a indicação pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho é o procedimento correto para essa categoria de vaga, conforme a Constituição Federal. Portanto, desconsiderando a aparente ineligibilidade pela idade (ou assumindo uma interpretação não literal ou um erro na questão/gabarito), ela preenche os demais requisitos de origem e forma de indicação. Nelson, por sua vez, com 34 anos, é claramente inelegível por não ter a idade mínima de 35 anos.

Fonte: FCC TRT14 2022 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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