Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 58)
De acordo com o Código de Processo Civil, em caso de penhora de bens, o Oficial de Justiça realizará a avaliação quando
- Ase tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa.
- Bse tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, ainda que haja comprovação por certidão ou publicação no órgão oficial.
- Cse tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais.
- Dhouver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem, no caso de uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra. (alternativa correta)
- Ehouver bens que demandem conhecimentos especializados para avaliação, ainda que diante de execução que comporta a realização de avaliação específica por profissional indicado pelo juiz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um bem é penhorado (separado para garantir o pagamento de uma dívida), ele precisa ter seu valor estimado (avaliado). Geralmente, um especialista (perito) faz essa avaliação, mas em algumas situações específicas, o Oficial de Justiça (o servidor que cumpre as ordens do juiz) pode ser o responsável por essa tarefa.
A) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 870, I) determina que, para bens com cotação em bolsa, o valor a ser considerado é o da própria cotação oficial, sem necessidade de avaliação pelo Oficial de Justiça.
B) Incorreta: Assim como na alternativa A, o valor de títulos ou mercadorias com cotação em bolsa é o da cotação oficial (Art. 870, I do CPC), e não uma avaliação feita pelo Oficial de Justiça.
C) Incorreta: O Código de Processo Civil (Art. 870, II) estabelece que, nesses casos, o valor é apurado por pesquisas em órgãos oficiais (como a tabela FIPE para veículos), e não por uma avaliação feita pelo Oficial de Justiça. Ele apenas constata o valor já existente. A armadilha aqui é que o Oficial de Justiça pode consultar essas fontes, mas a lei não o designa para realizar a avaliação do bem nesse cenário, pois o valor já é objetivamente determinado.
(D) Correta: De acordo com o Art. 871 do Código de Processo Civil, se as partes concordaram sobre o valor do bem (Art. 870, III), mas o juiz tiver uma fundada dúvida sobre esse valor, ele poderá determinar que a avaliação seja feita pelo próprio Oficial de Justiça, por um avaliador oficial ou por um perito.
E) Incorreta: Pelo contrário, se o bem exige conhecimentos técnicos especializados para sua avaliação, a lei prevê que essa tarefa seja realizada por um perito (especialista), e não pelo Oficial de Justiça (Art. 870, caput, do CPC).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.