Questão nº 24

Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 24)

FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Francisco é brasileiro nato, cursa faculdade e tem 23 anos de idade. Seu pai, José, é brasileiro nato, tem 71 anos de idade e é aposentado, tendo se formado em jornalismo. Sua mãe, Maria, é brasileira nata, tem 65 anos de idade e é analfabeta. De acordo com a Constituição Federal, considerando apenas a situação descrita e as informações fornecidas, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios só para Francisco, que poderá se candidatar,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O alistamento eleitoral (registrar-se para votar) e o voto são, em regra, obrigatórios para brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos. No entanto, são facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. A elegibilidade (capacidade de ser votado) exige, entre outros requisitos, uma idade mínima específica para cada cargo.

  • (A) Incorreta: Francisco não pode se candidatar a Vice-Governador, pois a idade mínima é de 30 anos (ele tem 23). José, com 71 anos, pode se candidatar a cargos eletivos, pois a idade não é um impedimento para a elegibilidade nesse caso.
  • (B) Incorreta: Francisco pode se candidatar a mais cargos além de Vereador (ex: Deputado Federal/Estadual). Maria não está proibida de votar, seu voto é facultativo por ser analfabeta. José pode se candidatar a cargos eletivos, a idade não o impede.
  • (C) Correta: Francisco, com 23 anos, atende aos requisitos de idade mínima para Vereador (18 anos), Deputado Federal (21 anos) e Deputado Estadual (21 anos). O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para Maria, por ser analfabeta (Art. 14, § 1º, II, "a", CF), e para José, por ser maior de 70 anos (Art. 14, § 1º, II, "b", CF).
  • (D) Incorreta: A palavra "somente" está errada, pois Francisco pode se candidatar a outros cargos (ex: Deputado Federal). O alistamento e o voto não são proibidos para Maria e José; são facultativos. A pegadinha aqui é confundir voto facultativo com voto proibido, e também atribuir a proibição à idade de Maria, quando para ela é a condição de analfabeta que torna o voto facultativo.
  • (E) Incorreta: A palavra "somente" está errada, pois Francisco pode se candidatar a mais cargos. Maria não pode se candidatar a nenhum cargo eletivo, pois é analfabeta, o que a torna inelegível (Art. 14, § 4º, CF).

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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