Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 23)
Frederic e Frida trabalharam no Brasil a serviço do país de origem deles, que é a Alemanha. Durante esse período nasceu, em território brasileiro, a filha desse casal, chamada Myrian. Quando das suas aposentadorias, Frederic e Frida retornaram para a Alemanha, mas Myrian continuou no Brasil com o sonho de, em algum momento, cumpridos os requisitos, tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Constituição Federal, Myrian
- Apoderá exercer o cargo que almeja apenas se, ao completar 18 anos, tiver optado pela nacionalidade brasileira.
- Bpoderá se tornar Ministra do Supremo Tribunal Federal apenas se obtiver a nacionalidade brasileira por meio da naturalização.
- Cé brasileira nata, pois nasceu em território nacional, podendo exercer o cargo que almeja.
- Dnão é brasileira nata, mas poderá exercer o cargo que almeja, independentemente de naturalização.
- Enão é brasileira nata e, por essa razão, não poderá exercer o cargo que almeja. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A nacionalidade brasileira é, via de regra, adquirida pelo critério do jus soli (direito de solo), ou seja, quem nasce no Brasil é brasileiro. No entanto, há uma importante exceção para filhos de estrangeiros que estejam a serviço de seu país de origem.
- (A) Incorreta: Myrian não se enquadra nas hipóteses de opção pela nacionalidade brasileira, que são para nascidos no estrangeiro (Art. 12, I, 'c'). Além disso, mesmo que se naturalizasse, o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato.
- (B) Incorreta: O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato (Art. 12, § 3º, IV, da CF/88). A naturalização confere a nacionalidade brasileira, mas não a condição de "nato", que é exigida para este cargo.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a regra geral seja o jus soli, a Constituição Federal (Art. 12, I, 'a') estabelece uma exceção: não são brasileiros natos os nascidos no Brasil de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Como Frederic e Frida estavam a serviço da Alemanha, Myrian não é brasileira nata.
- (D) Incorreta: Embora a primeira parte ("não é brasileira nata") esteja correta, a segunda parte está errada. Ela não poderá exercer o cargo de Ministra do STF, pois este é privativo de brasileiro nato, e a naturalização não altera essa exigência.
- (E) Correta: Myrian não é brasileira nata porque seus pais, no momento do seu nascimento em território brasileiro, estavam a serviço de seu país de origem (Alemanha), configurando a exceção prevista no Art. 12, I, 'a', da Constituição Federal. Consequentemente, por não ser brasileira nata, ela não poderá exercer o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, que é privativo de brasileiro nato, conforme o Art. 12, § 3º, IV, da CF/88.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.