Questão nº 51
Questão de Direito Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 51)
Osvaldo e Cássio, ambos com 30 anos de idade, constituíram união estável em 2021, mas não a formalizaram por contrato escrito ou escritura pública. Durante o referido relacionamento, Osvaldo comprou, à vista, um veículo por 50 mil reais e Cássio recebeu, por herança, um imóvel de 200 mil reais. Em eventual dissolução da união estável,
- ACássio terá direito à meação do veículo, mas Osvaldo não fará jus à partilha do imóvel. (alternativa correta)
- Bo veículo e o imóvel deverão ser objeto de partilha, assegurando-se a meação destes a cada parte.
- COsvaldo terá direito à meação do imóvel, mas Cássio não fará jus à partilha do veículo.
- Dpara a partilha dos bens, será necessária prova de esforço comum, por se tratar de sociedade de fato.
- Ecomo a relação não foi formalizada, afigura-se impossível a realização de partilha, ficando cada parte com o bem de sua propriedade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A união estável é reconhecida como entidade familiar, mesmo sem papelada, e, por padrão, os bens adquiridos onerosamente (comprados, pagos) durante a relação são divididos igualmente, enquanto os recebidos por herança ou doação são de quem os recebeu.
(A) Correta: O veículo foi adquirido onerosamente (comprado à vista) durante a união estável, aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (regime legal padrão na ausência de contrato), o que o torna um bem comum e, portanto, Cássio terá direito à meação. O imóvel, por sua vez, foi recebido por herança, caracterizando-se como bem particular de Cássio, não se comunicando com Osvaldo, conforme o Art. 1.659, I, do Código Civil.
(B) Incorreta: O imóvel foi recebido por herança, sendo bem particular de Cássio e não sujeito à partilha com Osvaldo.
(C) Incorreta: Osvaldo não tem direito à meação do imóvel (bem particular de Cássio), e Cássio tem direito à meação do veículo (bem comum).
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Esta alternativa remete a um entendimento superado. Atualmente, na união estável, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens (Art. 1.725 do Código Civil), que presume o esforço comum para os bens adquiridos onerosamente na constância da união, não sendo necessária a prova individualizada do esforço para cada bem. O conceito de "sociedade de fato" e a exigência de prova de esforço comum para cada bem eram aplicáveis antes da Constituição de 1988 e da Lei nº 9.278/96.
(E) Incorreta: A união estável não exige formalização (contrato escrito ou escritura pública) para produzir efeitos jurídicos, incluindo a partilha de bens. A falta de formalização apenas implica a aplicação do regime legal padrão (comunhão parcial de bens).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.