Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 50)
Marcos contraiu empréstimo no início de 2023 e não conseguiu arcar com o pagamento das prestações. Em 2024, no intuito de se furtar ao adimplemento do contrato, simulou a venda de seu único carro, por instrumento particular, atribuindo data anterior à aquisição do empréstimo. Nessa hipótese, o negócio jurídico de transferência do veículo é
- Aanulável, no prazo prescricional de 4 anos, contados da ciência da fraude.
- Banulável, no prazo decadencial de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
- Cnulo e insuscetível de confirmação ou de convalidação pelo decurso do tempo. (alternativa correta)
- Dnulo, com prazo decadencial de 2 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
- Eanulável, no prazo prescricional de 4 anos, a contar da data da realização do negócio jurídico.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Simulação" é quando as partes de um negócio jurídico (como uma venda) fingem que ele existe ou que tem um conteúdo diferente do real, para enganar alguém ou burlar a lei, criando uma aparência falsa.
- (A) Incorreta: A simulação não torna o negócio jurídico anulável, mas sim nulo. A nulidade, por ser a sanção mais grave, não se sujeita a prazos prescricionais.
- (B) Incorreta: A simulação gera nulidade, não anulabilidade. Negócios nulos não estão sujeitos a prazos decadenciais para que sua nulidade seja declarada, pois não se convalidam com o tempo.
- (C) Correta: O negócio jurídico simulado é nulo, conforme o Art. 167 do Código Civil. A nulidade é a sanção mais grave, significando que o ato nunca produziu efeitos válidos. Atos nulos são insuscetíveis de confirmação pelas partes e não se convalidam pelo decurso do tempo, podendo ser declarados nulos a qualquer momento, pois a nulidade é de ordem pública. A descrição "simulou a venda" e "atribuindo data anterior" caracteriza perfeitamente a simulação.
- (D) Incorreta: A simulação resulta em nulidade, não anulabilidade. Atos nulos não estão sujeitos a prazos decadenciais ou prescricionais para a declaração de sua nulidade.
- (E) Incorreta: A simulação é causa de nulidade, não de anulabilidade. Consequentemente, não há prazo prescricional para a declaração de nulidade de um negócio simulado, que é imprescritível. A principal armadilha da banca é confundir simulação (que gera nulidade) com fraude contra credores (que gera anulabilidade e se submete a prazos). Embora o objetivo de Marcos seja "se furtar ao adimplemento", o meio utilizado ("simulou a venda", "atribuindo data anterior") é a simulação, e não uma venda real em fraude.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.