Questão nº 49

Questão de Direito Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 49)

FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com o Código Civil, considere:

I. O direito à sucessão aberta.

II. As energias que tenham valor econômico.

III. Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

IV. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

São considerados bens móveis para os efeitos legais:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Bens móveis são aqueles que podem ser transportados de um lugar para outro sem que se danifiquem ou danifiquem o local de onde foram retirados; o Código Civil, contudo, também classifica legalmente como móveis certas energias e direitos, mesmo que não sejam objetos físicos.

  • (A) Incorreta: A afirmação III ("Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem") refere-se a bens imóveis, conforme o Art. 81, II, do Código Civil.
  • (B) Incorreta: A afirmação I ("O direito à sucessão aberta") é considerada bem imóvel por força do Art. 80, parágrafo único, do Código Civil. A afirmação III também é imóvel.
  • (C) Incorreta: A afirmação III ("Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem") refere-se a bens imóveis, conforme o Art. 81, II, do Código Civil.
  • (D) Incorreta: A afirmação I ("O direito à sucessão aberta") é considerada bem imóvel por força do Art. 80, parágrafo único, do Código Civil.
  • (E) Correta: A afirmação II ("As energias que tenham valor econômico") é considerada bem móvel por expressa disposição do Art. 83, I, do Código Civil. A afirmação IV ("Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações") também é considerada bem móvel, conforme o Art. 83, III, do Código Civil. A armadilha mais comum aqui é a afirmação III, que tenta confundir o aluno: embora os materiais estejam "separados", a intenção de "reempregá-los" no mesmo prédio mantém seu caráter de bem imóvel, conforme o Art. 81, II, do Código Civil.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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