Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 48)
FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓
Havendo pluralidade de pessoas no polo ativo, no polo passivo ou em ambos os polos da relação processual, ocorre o litisconsórcio, que é a cumulação de lides que se ligam no plano subjetivo. Nesse contexto, no processo do trabalho,
- Aa atuação dos litisconsortes deve ser coordenada, tendo em vista que os atos e as omissões de um refletem em relação aos demais, prejudicando ou beneficiando.
- Bo andamento do processo pode ser promovido por qualquer um dos litisconsortes, sendo necessário, porém, que todos sejam intimados dos respectivos atos. (alternativa correta)
- Cos prazos serão contados em dobro quando os litisconsortes têm procuradores diferentes.
- Dinexiste situação de litisconsórcio necessário, tendo em vista que inexiste na relação de emprego situação da qual decorra a obrigatoriedade de sua formação.
- Eo juiz deverá, se requerido pela parte contrária, determinar a limitação quanto ao número de litigantes em litisconsórcio, sendo que o requerimento suspende o prazo para manifestação da resposta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O litisconsórcio é quando várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autores (quem processa), réus (quem é processado) ou em ambos os lados, porque suas causas têm alguma ligação.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve o litisconsórcio unitário, onde a decisão judicial precisa ser a mesma para todos os litisconsortes. No entanto, a regra geral é o litisconsórcio simples, onde cada litisconsorte é considerado parte autônoma, e os atos de um não prejudicam nem beneficiam os demais, a menos que haja previsão legal específica em contrário.
- (B) Correta: Conforme o Art. 117 do Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho), os litisconsortes são considerados partes autônomas. Isso significa que qualquer um deles pode impulsionar o processo. Contudo, o princípio do contraditório exige que todos sejam intimados dos atos processuais para que possam exercer seu direito de defesa e manifestação.
- (C) Incorreta: Armadilha da banca! Esta é uma regra do processo civil (Art. 229 do CPC), mas não se aplica ao processo do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui prazos próprios e não prevê a contagem em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes, salvo raríssimas exceções não aplicáveis à regra geral. A CLT busca a celeridade, e a dobra de prazos seria incompatível com esse princípio.
- (D) Incorreta: Existem, sim, situações de litisconsórcio necessário no processo do trabalho, embora sejam menos frequentes que no processo civil. Um exemplo clássico é a ação rescisória, onde todos os que participaram da ação original devem ser citados. Outros casos podem surgir da natureza da relação jurídica, como em situações de responsabilidade solidária ou sucessão de empregadores.
- (E) Incorreta: O juiz pode limitar o número de litisconsortes (Art. 113, § 1º, do CPC) se o número excessivo comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, mas essa é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade "se requerido pela parte contrária". Além disso, o requerimento de limitação não suspende automaticamente o prazo para a manifestação da resposta da parte contrária.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.