Questão nº 47

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 47)

FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre mandado de segurança,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O mandado de segurança é um remédio jurídico especial para proteger um direito líquido e certo (um direito tão claro que não precisa de mais provas, apenas documentos já existentes) contra atos ilegais ou abusivos de autoridades, quando não há outro recurso judicial adequado.

(A) Incorreta: A decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança é impugnável por Recurso Ordinário (RO) para o TST, e não por Recurso de Revista, conforme Súmula 201 do TST.
(B) Correta: Conforme a Súmula 414, item III, do TST, o mandado de segurança que impugna a concessão ou o indeferimento de tutela provisória (uma decisão urgente antes da sentença final) perde o objeto (sua razão de existir) com a superveniência da sentença nos autos originários. Isso implica que, antes da sentença, o MS era cabível.
(C) Incorreta: A Súmula 414, item I, do TST estabelece que a tutela provisória concedida na sentença deve ser impugnada por Recurso Ordinário, o qual já possui efeito suspensivo (impede que a decisão seja cumprida imediatamente), não sendo necessário impetrar mandado de segurança para esse fim. Armadilha: A primeira parte da alternativa está correta (recurso ordinário), mas a segunda parte ("com impetração de mandado de segurança para obtenção de efeito suspensivo") é o erro, pois o RO já tem esse efeito.
(D) Incorreta: Embora o mandado de segurança exija prova pré-constituída, a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009, Art. 10) prevê o indeferimento imediato da inicial se faltarem os documentos necessários, e não a concessão de prazo de 15 dias para emenda para suprir a falta de prova indispensável.
(E) Incorreta: A Orientação Jurisprudencial (OJ) 100 da SBDI-2 do TST afirma que é válida a penhora em dinheiro do executado para garantir crédito, mesmo em execução provisória, e que isso não fere direito líquido e certo.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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