Questão nº 45

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 45)

FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave é que, embora as testemunhas devam ser imparciais, a lei permite que o juiz ouça pessoas que normalmente seriam excluídas (como menores, ou aquelas com algum tipo de ligação ou interesse no caso, chamadas de impedidas ou suspeitas). Nesses casos, o depoimento é colhido de forma diferente e tem um valor probatório que o juiz decide.

  • (A) Incorreta: Pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, quem tem interesse no litígio é considerado suspeito (Art. 447, § 3º, II, do CPC), e não impedido. A alternativa confunde as classificações.
  • (B) Incorreta: A Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, a menos que haja troca de favores ou interesse direto no resultado da causa. Portanto, não é uma regra automática de suspeição.
  • (C) Incorreta: O cônjuge, o companheiro, os ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau de alguma das partes são considerados impedidos de depor (Art. 447, § 2º, I, do CPC), e não suspeitos. A alternativa confunde as classificações.
  • (D) Incorreta: O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo são considerados suspeitos (Art. 447, § 3º, I, do CPC), e não impedidos. A alternativa confunde as classificações.
  • (E) Correta: Esta alternativa descreve a exceção legal. O juiz, se considerar necessário, pode ouvir o depoimento de pessoas que seriam impedidas, suspeitas ou até menores. Nesses casos, o depoimento é prestado sem compromisso de dizer a verdade (pois não são testemunhas no sentido estrito, mas "informantes") e o juiz atribuirá a essas declarações o valor que considerar adequado, conforme seu livre convencimento (Art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, e Art. 829 da CLT).

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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