Questão nº 45
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 45)
Pode ser testemunha toda pessoa natural que esteja no pleno exercício da sua capacidade e que, não sendo impedida ou suspeita, tenha conhecimento dos fatos relativos ao conflito de interesses constante do processo no qual irá depor. Nesse contexto,
- Aé impedido o que tiver interesse no litígio.
- Bé suspeita a testemunha que está litigando ou que litigou contra o mesmo empregador.
- Cé suspeito o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade.
- Dé impedido o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
- Esendo necessário, o juiz pode admitir o depoimento de testemunha menor, impedida ou suspeita, que será prestado independentemente de compromisso, sendo-lhe atribuído o valor que possa merecer. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que, embora as testemunhas devam ser imparciais, a lei permite que o juiz ouça pessoas que normalmente seriam excluídas (como menores, ou aquelas com algum tipo de ligação ou interesse no caso, chamadas de impedidas ou suspeitas). Nesses casos, o depoimento é colhido de forma diferente e tem um valor probatório que o juiz decide.
- (A) Incorreta: Pelo Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, quem tem interesse no litígio é considerado suspeito (Art. 447, § 3º, II, do CPC), e não impedido. A alternativa confunde as classificações.
- (B) Incorreta: A Súmula 357 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o simples fato de a testemunha estar litigando ou ter litigado contra o mesmo empregador não a torna suspeita, a menos que haja troca de favores ou interesse direto no resultado da causa. Portanto, não é uma regra automática de suspeição.
- (C) Incorreta: O cônjuge, o companheiro, os ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau de alguma das partes são considerados impedidos de depor (Art. 447, § 2º, I, do CPC), e não suspeitos. A alternativa confunde as classificações.
- (D) Incorreta: O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo são considerados suspeitos (Art. 447, § 3º, I, do CPC), e não impedidos. A alternativa confunde as classificações.
- (E) Correta: Esta alternativa descreve a exceção legal. O juiz, se considerar necessário, pode ouvir o depoimento de pessoas que seriam impedidas, suspeitas ou até menores. Nesses casos, o depoimento é prestado sem compromisso de dizer a verdade (pois não são testemunhas no sentido estrito, mas "informantes") e o juiz atribuirá a essas declarações o valor que considerar adequado, conforme seu livre convencimento (Art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC, e Art. 829 da CLT).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.