Questão nº 44

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 44)

FCC2023Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador FederalDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Cver comentário ↓

Considerando as regras sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho previstas no Regimento Interno da Corte, é competência

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência no TST (Tribunal Superior do Trabalho) define qual órgão interno (como o Tribunal Pleno, Órgão Especial, SDI-1, SDI-2 ou SDC) é responsável por julgar cada tipo de processo ou incidente, garantindo a correta distribuição das funções jurisdicionais conforme o Regimento Interno da Corte.

  • (A) Incorreta: Embora o Órgão Especial julgue incidentes de assunção de competência e de recursos repetitivos afetados a ele (Art. 71, II do RITST), o Tribunal Pleno também possui essa competência quando tais incidentes são afetados a ele (Art. 70, III do RITST). A afirmativa, ao não considerar a competência do Tribunal Pleno, torna-se incompleta e, portanto, imprecisa em um contexto de questão de múltipla escolha que busca a alternativa mais correta e completa. Armadilha da banca: A afirmação é parcialmente verdadeira, mas a competência não é exclusiva do Órgão Especial, o que a torna uma pegadinha comum.
  • (B) Incorreta: O Tribunal Pleno julga os recursos interpostos contra decisões do Órgão Especial em matéria de concurso para a Magistratura do Trabalho (Art. 70, XII do RITST). A alternativa omite a especificação "do Órgão Especial", tornando-a incorreta.
  • (C) Correta: A Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) é de fato competente para julgar os agravos internos interpostos contra decisão monocrática (decisão de um único juiz) exarada em processos de sua competência ou decorrentes do juízo de admissibilidade da Presidência de Turmas do Tribunal. Esta competência está expressamente prevista no Art. 79, inciso VI, do Regimento Interno do TST.
  • (D) Incorreta: A Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) julga os conflitos de competência mencionados (Art. 80, II do RITST), mas o Regimento Interno não utiliza a expressão "em última instância" para descrever essa competência. A adição dessa expressão, mesmo que a decisão seja de fato final no âmbito da Justiça do Trabalho, torna a alternativa tecnicamente imprecisa em relação ao texto regimental.
  • (E) Incorreta: A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) julga os conflitos de competência entre Tribunais Regionais do Trabalho em processos de dissídio coletivo (Art. 85, II do RITST). Assim como na alternativa D, a adição da expressão "em última instância" não consta no texto regimental, tornando a alternativa tecnicamente incorreta.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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