Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 33)
Nos termos da Lei nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a reversão no advento do termo contratual
- Afar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, amortizados ou depreciados, e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir exclusivamente a atualidade do serviço concedido.
- Bnão exigirá qualquer tipo de indenização à concessionária, tendo em vista que esta já recuperou, ao longo do contrato de concessão, todos os investimentos despendidos.
- Cfar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, já amortizados, e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
- Dfar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. (alternativa correta)
- Efar-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis depreciados, e que tenham sido realizados com o objetivo de garantir exclusivamente a continuidade do serviço concedido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A reversão de bens é o processo pelo qual os bens utilizados pelo concessionário para prestar um serviço público retornam ao poder público (Estado) ao final do contrato de concessão. A lei estabelece que, nesse momento, o concessionário tem direito a ser indenizado por certos investimentos que ainda não foram recuperados.
- (A) Incorreta: A indenização não se refere a bens já amortizados ou depreciados, pois estes já tiveram seu custo recuperado. Além disso, o objetivo não é "exclusivamente a atualidade", mas sim a continuidade e atualidade.
- (B) Incorreta: Esta alternativa é falsa, pois a lei prevê indenização para investimentos que ainda não foram recuperados pela concessionária.
- (C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha da banca reside em afirmar que a indenização é para bens já amortizados, o que contradiz a lei. Se um bem já está amortizado, significa que o concessionário já recuperou o valor investido através das tarifas cobradas ao longo do contrato, não havendo, portanto, direito a nova indenização por ele. A parte final sobre "continuidade e atualidade" está correta, mas a condição inicial invalida a alternativa.
- (D) Correta: Conforme o Art. 35, § 3º, da Lei nº 8.987/1995, a reversão exige a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis que ainda não foram amortizados ou depreciados e que foram realizados para garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
- (E) Incorreta: A indenização não é para bens já depreciados, mas sim para aqueles que ainda não foram. O objetivo também não é "exclusivamente a continuidade", mas a continuidade e atualidade.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.