Questão nº 30
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 30)
Considere duas situações hipotéticas distintas: Marta, servidora pública federal, arguiu a suspeição de José, autoridade responsável pela condução de processo administrativo federal instaurado contra ela e outros servidores públicos. Marta alegou que José possui amizade íntima com um dos interessados. Já em outro processo administrativo federal, Carlos, autoridade responsável pela condução do feito, detinha interesse direto na matéria, e omitiu-se no dever de comunicar seu impedimento. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, o indeferimento da alegação de suspeição
- Anão admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
- Badmite recurso, sem efeito suspensivo, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares. (alternativa correta)
- Cadmite recurso, com efeito suspensivo, e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
- Dnão admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento não constitui falta administrativa, mas sujeita o agente a sanções de caráter cível e criminal.
- Eadmite recurso, com efeito suspensivo, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No processo administrativo, autoridades devem ser imparciais. Suspeição ocorre quando há dúvidas sobre a imparcialidade por relações pessoais, enquanto impedimento é um conflito de interesse objetivo que obriga o afastamento da autoridade.
- (A) Incorreta: O indeferimento da alegação de suspeição admite recurso, conforme o Art. 29, § 2º da Lei nº 9.784/1999.
- (B) Correta: O indeferimento da alegação de suspeição admite recurso, mas sem efeito suspensivo, conforme o Art. 29, § 2º da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento, que é uma situação objetiva de conflito de interesses e violação do dever de imparcialidade, configura uma grave violação dos deveres funcionais do servidor, sendo, portanto, uma falta grave para fins disciplinares.
- (C) Incorreta: O recurso contra o indeferimento da suspeição é sem efeito suspensivo, e não com efeito suspensivo. Além disso, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui, sim, falta administrativa disciplinar, além de possíveis sanções cíveis e criminais. A armadilha da banca aqui é a inversão do "efeito suspensivo" e a negação da falta administrativa, tentando confundir o estudante com a menção a sanções cíveis e criminais que, embora possíveis, não excluem a falta administrativa.
- (D) Incorreta: O indeferimento da alegação de suspeição admite recurso, e a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta administrativa disciplinar.
- (E) Incorreta: O recurso contra o indeferimento da suspeição é sem efeito suspensivo, e não com efeito suspensivo.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.