Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 29)
Manoel, servidor público federal, utilizou-se do direito de petição previsto na Lei nº 8.112/1990 e formulou requerimento à autoridade competente para decidi-lo, em defesa de seu direito. Sendo proferida a primeira decisão, pelo indeferimento do requerimento,
- Acabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, podendo ser renovado uma única vez.
- Bcabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, o qual poderá ser renovado uma única vez.
- Cnão cabe pedido de reconsideração, devendo Manoel ingressar exclusivamente com recurso administrativo.
- Dcabe pedido de reconsideração à autoridade imediatamente superior à prolatora da decisão, não podendo ser renovado.
- Ecabe pedido de reconsideração à autoridade que houver proferido a decisão, não podendo ser renovado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O direito de petição permite que o servidor público solicite ou reclame algo à administração. Quando a administração decide, o servidor pode pedir uma revisão dessa decisão, seja por um pedido de reconsideração (à mesma autoridade que decidiu) ou por um recurso administrativo (à autoridade superior).
(A) Incorreta: A armadilha aqui é a parte "podendo ser renovado uma única vez". O pedido de reconsideração, conforme o Art. 106 da Lei nº 8.112/1990, não pode ser renovado.
(B) Incorreta: O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e não à autoridade imediatamente superior. A autoridade superior recebe o recurso administrativo, não a reconsideração.
(C) Incorreta: A Lei nº 8.112/1990, em seu Art. 106, prevê expressamente o pedido de reconsideração como uma etapa anterior ou alternativa ao recurso administrativo.
(D) Incorreta: O pedido de reconsideração é dirigido à autoridade que proferiu a decisão, e não à autoridade imediatamente superior. A autoridade superior recebe o recurso administrativo.
(E) Correta: Conforme o Art. 106 da Lei nº 8.112/1990, "Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado."
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.