Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 57)
Sobre a competência no Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro
- Ade domicílio do réu. (alternativa correta)
- Bde qualquer uma das partes, à escolha do autor.
- Cda situação da coisa móvel, cujo juízo tem competência absoluta.
- Dde domicílio do autor.
- Ede eleição, cujo juízo tem competência absoluta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A competência é a capacidade de um juiz ou tribunal julgar uma determinada causa, ou seja, qual "fatia" do poder judiciário tem autoridade para resolver aquele conflito específico. A regra geral para ações que discutem direitos pessoais (como um contrato ou dívida) ou direitos reais sobre bens móveis (como a propriedade de um carro) é que a ação deve ser proposta no local onde o réu (quem está sendo processado) mora.
- (A) Correta: A regra geral estabelecida pelo Código de Processo Civil (Art. 46, caput) é que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis deve ser proposta no foro do domicílio do réu, visando facilitar a defesa do demandado.
- (B) Incorreta: Esta não é a regra geral para a situação descrita. Embora existam exceções que permitem a escolha do autor em casos específicos (como em ações de consumo ou pluralidade de réus), a regra principal para direitos pessoais ou reais sobre bens móveis não confere essa liberdade irrestrita.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha. O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é aplicável principalmente a ações que versam sobre direitos reais sobre bens IMÓVEIS, não móveis. Além disso, a competência baseada na localização da coisa é, em regra, relativa, e não absoluta, exceto em casos de competência funcional específica.
- (D) Incorreta: O domicílio do autor não é a regra geral para a propositura de ações no direito processual civil brasileiro. O princípio "actor sequitur forum rei" (o autor segue o foro do réu) é predominante para proteger o réu.
- (E) Incorreta: O foro de eleição é uma cláusula contratual que permite às partes escolherem um foro, mas essa competência é, em regra, relativa, ou seja, pode ser modificada por acordo das partes e deve ser arguida pelo réu em preliminar de contestação, não se tratando de competência absoluta.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.