Questão nº 54
Questão de Direito Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 54)
FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓
Acerca do nome empresarial, a
- Adenominação será composta com o nome de um ou mais sócios, de modo indicativo da relação social,
- Bfirma deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome dos sócios,
- Csociedade limitada pode adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura. (alternativa correta)
- Domissão da palavra “limitada” não acarreta a responsabilidade solidária dos administradores que assim empregarem o nome empresarial da sociedade limitada.
- Efirma será composta com o nome de um ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, de modo indicativo da relação social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Nome Empresarial é a forma como uma empresa se identifica legalmente e publicamente, sendo obrigatório para seu registro e funcionamento. Ele pode ser de dois tipos: Firma (ou razão social) ou Denominação.
- (A) Incorreta: A denominação é um nome de fantasia que deve indicar o objeto social (a atividade da empresa), não sendo composta obrigatoriamente pelo nome dos sócios. A descrição dada se refere à firma.
- (B) Incorreta: A firma é composta pelo nome dos sócios e não precisa designar o objeto da sociedade. É a denominação que deve indicar o objeto social.
- (C) Correta: A sociedade limitada tem a flexibilidade de escolher entre firma (com o nome dos sócios) ou denominação (nome fantasia), mas em ambos os casos, o nome empresarial deve ser seguido da palavra "limitada" ou de sua abreviatura "Ltda.", conforme o Art. 1.158, § 1º do Código Civil.
- (D) Incorreta: A omissão da palavra "limitada" (ou "Ltda.") no nome empresarial da sociedade limitada acarreta a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores e dos sócios que assim a empregarem, conforme o Art. 1.158, § 3º do Código Civil. A armadilha da banca aqui é tentar inverter a consequência legal, sugerindo que a omissão não traz responsabilidade, quando na verdade ela a agrava.
- (E) Incorreta: A firma é composta pelo nome de um ou mais sócios, mas tradicionalmente se refere a sócios pessoas físicas. Embora pessoas jurídicas possam ser sócias, a composição da firma com nomes de sócios pessoas jurídicas não é a regra geral para a formação da firma no direito brasileiro.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.