Questão nº 50
Questão de Direito Civil · FCC TRT-12 2023 (nº 50)
Marcelo, de 17 anos, foi atropelado por César em via pública no ano de 2023. Em eventual ação de reparação civil extracontratual a ser ajuizada pelo adolescente em face de César, o prazo prescricional será de
- A3 anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
- B5 anos, contados da data em que Marcelo atingir a maioridade civil.
- C5 anos, contados da ciência do fato pelos representantes legais de Marcelo.
- D3 anos, contados da violação do direito. (alternativa correta)
- E5 anos, contados da violação do direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Prescrição é o prazo máximo que alguém tem para entrar com uma ação na Justiça depois que um direito foi violado, sob pena de perder essa possibilidade.
(A) Incorreta: Marcelo, com 17 anos, é relativamente incapaz (Art. 4º, I, do Código Civil). A lei civil (Art. 198, I, do Código Civil) estabelece que a prescrição não corre apenas contra os absolutamente incapazes (menores de 16 anos). Para os relativamente incapazes, a prescrição corre normalmente, desde que estejam representados, e o prazo não espera a maioridade para começar a contar. A armadilha aqui é confundir a regra dos absolutamente incapazes com a dos relativamente incapazes.
(B) Incorreta: O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil), e não 5 anos. Além disso, o início da contagem não se dá na maioridade para o relativamente incapaz.
(C) Incorreta: O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil), e não 5 anos. O início da contagem da prescrição se dá, em regra, a partir da violação do direito (princípio da actio nata), e não da ciência dos representantes, especialmente para o relativamente incapaz.
(D) Correta: O prazo prescricional para a pretensão de reparação civil é de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil). Marcelo, com 17 anos, é relativamente incapaz, e a lei não suspende nem impede a prescrição contra os relativamente incapazes (apenas contra os absolutamente incapazes, conforme Art. 198, I, do Código Civil). Assim, o prazo começa a correr a partir da violação do direito, ou seja, da data do atropelamento em 2023.
(E) Incorreta: O prazo prescricional para reparação civil é de 3 anos (Art. 206, § 3º, V, do Código Civil), e não 5 anos.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.