Questão nº 48
Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 48)
FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓
Sendo o recurso de revista um recurso de âmbito restrito, o mesmo será cabível se o recorrente demonstrar que
- Aa interpretação dada a lei no acórdão diverge da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante.
- Bhá transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza subjetiva (interesse social e político) e de natureza objetiva (interesse econômico).
- Ca decisão proferida em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo adota interpretação divergente da que tenha sido adotada, sobre o mesmo dispositivo legal, por outro Tribunal Regional do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através de uma de suas Turmas ou pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI), ou por Súmula do TST ou Súmula Vinculante.
- Do recurso fundamenta-se em negativa de prestação jurisdicional, o que afasta a exigência de prequestionamento.
- Ea decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho em execução de sentença ofende direta e literalmente norma da Constituição Federal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Recurso de Revista é um tipo de recurso extraordinário no Direito Processual do Trabalho, ou seja, ele não serve para reexaminar fatos e provas, mas sim para garantir a uniformidade da interpretação da lei federal e da Constituição. Por isso, seu cabimento é restrito a situações muito específicas.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma das hipóteses de cabimento do Recurso de Revista (divergência jurisprudencial), conforme o Art. 896, "a" e "b" da CLT. No entanto, a questão pede a condição que torna o recurso cabível, e a alternativa E é o gabarito oficial. A armadilha aqui é que esta alternativa apresenta uma condição que é de fato um motivo para o cabimento do Recurso de Revista em casos gerais, tornando-a um distrator muito forte. A banca, ao indicar E como correta, direciona para uma hipótese mais específica de cabimento em fase de execução, que possui restrições ainda maiores.
- (B) Incorreta: A transcendência (Art. 896-A da CLT) é um requisito adicional de admissibilidade do Recurso de Revista, um filtro para que o TST analise o mérito, e não um fundamento ou hipótese de cabimento em si.
- (C) Incorreta: No procedimento sumaríssimo, o Recurso de Revista tem cabimento ainda mais restrito, sendo admitido apenas por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal (Art. 896, § 6º, da CLT). A divergência de interpretação com outros TRTs, Turmas do TST ou SDI não é causa de cabimento no sumaríssimo.
- (D) Incorreta: A negativa de prestação jurisdicional pode ser um fundamento para o Recurso de Revista (por violação do Art. 93, IX, da CF ou Art. 489, §1º, do CPC), mas ela não afasta a exigência de prequestionamento. O próprio vício da negativa de prestação jurisdicional deve ter sido prequestionado (geralmente via embargos de declaração).
- (E) Correta: Esta alternativa descreve uma hipótese específica e restrita de cabimento do Recurso de Revista, conforme o Art. 896, § 2º, da CLT. Em execução de sentença, o recurso de revista só é cabível se houver ofensa direta e literal a uma norma da Constituição Federal.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.