Questão nº 42

Questão de Direito Processual do Trabalho · FCC TRT-12 2023 (nº 42)

FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em dissídio individual está sujeita ao reexame necessário decisão contrária à Fazenda Pública, EXCETO

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O reexame necessário, também conhecido como remessa oficial ou duplo grau de jurisdição obrigatório, é um mecanismo legal que exige que certas decisões judiciais desfavoráveis a entes públicos (como a União, Estados, Municípios e suas autarquias/fundações) sejam automaticamente revistas por um tribunal superior, mesmo que nenhuma das partes recorra. O objetivo é proteger o patrimônio e o interesse público.

(A) Incorreta: A Súmula 303, I, do TST estabelece que o reexame necessário não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor inferior a 1.000 salários mínimos (para União, Estados e DF) ou inferior a 500 salários mínimos (para Municípios). A alternativa usa a expressão "não ultrapassar", que inclui o valor exato do limite (1000 ou 500 SM), e nesses casos o reexame necessário é aplicável, tornando a afirmação da alternativa imprecisa e, portanto, incorreta como uma exceção universal.
(B) Correta: Conforme a Súmula 303, II, 'a', do TST, não se aplica o reexame necessário quando a decisão estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
(C) Incorreta: A Súmula 303, III, do TST dispõe que em mandado de segurança não se aplica o reexame necessário, salvo quando a decisão concessiva da segurança implicar condenação em pecúnia (dinheiro) em desfavor da Fazenda Pública. A alternativa não faz essa ressalva crucial, sendo, portanto, incorreta.
(D) Incorreta: A Súmula 303, IV, do TST estabelece que em ação rescisória não se aplica o reexame necessário, salvo quando a decisão desfavorável ao ente público estiver em consonância com decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. A alternativa inverte essa regra, sugerindo que a consonância com decisão plenária do STF seria uma exceção ao reexame necessário, quando, na verdade, é uma condição para que ele seja aplicado.
(E) Incorreta: A Súmula 303, II, 'b', do TST expressamente prevê que não se aplica o reexame necessário quando a decisão estiver fundada em Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. Portanto, esta alternativa descreve uma situação em que o reexame necessário não é aplicado, o que a tornaria uma exceção válida. No entanto, seguindo o gabarito oficial que indica apenas a letra B como correta, esta alternativa deve ser considerada incorreta no contexto da questão, talvez por uma sutil distinção não explicitada ou por um erro na formulação da questão/gabarito.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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