Questão nº 34
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 34)
Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado
- Alevará em conta as orientações gerais e individuais da atualidade, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
- Bnão levará em conta qualquer orientação anterior, pois a declaração de invalidade é medida inafastável, de modo a se evitar a manutenção de atos viciados.
- Clevará em conta as orientações individuais da época, admitindo-se que, com base em mudança posterior de orientação, se declarem inválidas situações plenamente constituídas, sem prejuízo de eventual direito indenizatório.
- Dlevará em conta as orientações gerais da atualidade, admitindo-se que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
- Elevará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a segurança jurídica, que significa que as pessoas precisam ter confiança de que as decisões tomadas no passado, com base nas regras e entendimentos daquele tempo, não serão simplesmente desfeitas por uma nova interpretação ou lei posterior. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) busca proteger essas situações já consolidadas.
(A) Incorreta: A LINDB determina que se levem em conta as orientações gerais da época em que o ato foi produzido, e não as "orientações gerais e individuais da atualidade".
(B) Incorreta: Esta alternativa contraria frontalmente o princípio da segurança jurídica e o que dispõe a LINDB, que exige a consideração das orientações anteriores para proteger situações consolidadas.
(C) Incorreta: A LINDB se refere a "orientações gerais da época", e não "individuais". Além disso, ela veda que se declarem inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação, e não "admite" isso.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora mencione "orientações gerais", erra ao dizer "da atualidade" em vez de "da época". O erro mais grave, porém, é afirmar que se "admite" a declaração de invalidade de situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação, quando a LINDB veda expressamente tal prática.
(E) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o que estabelece o Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei nº 13.655/2018). O dispositivo visa a garantir a segurança jurídica, protegendo os atos e situações que foram válidos à luz das orientações gerais vigentes no momento de sua produção, impedindo que uma mudança posterior de entendimento os invalide.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.