Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 31)
FCC2023Analista Judiciário - Área JudiciáriaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, na modalidade licitatória diálogo competitivo será observada, dentre outras, a seguinte disposição:
- AO diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de, pelo menos, 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, vedada a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.
- BOs critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, não sendo admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos, mas sim um número fixo dentre eles, sob pena de tornar inviável a realização da licitação.
- CA Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas por um dos licitantes, independentemente de seu consentimento, haja vista a publicidade norteadora do certame.
- DA Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados ao final da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado.
- EA Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Diálogo Competitivo é uma modalidade de licitação usada pela Administração Pública quando o problema a ser resolvido é complexo e não há uma solução pronta no mercado, permitindo que a Administração converse com empresas pré-selecionadas para desenvolver a melhor solução antes de pedir propostas finais.
- (A) Incorreta: A Lei 14.133/2021 (Art. 32, § 1º) admite a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão, e não a veda.
- (B) Incorreta: A Lei 14.133/2021 (Art. 32, § 2º) estabelece que todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos previstos em edital serão admitidos na fase de diálogo, sem limitação de número fixo.
- (C) Incorreta: A Lei 14.133/2021 (Art. 32, § 3º) proíbe a Administração de revelar a outros licitantes as soluções ou informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento, priorizando a confidencialidade durante o diálogo. Armadilha da banca: A menção à "publicidade norteadora" tenta confundir, mas a confidencialidade é essencial nesta fase para proteger inovações e informações estratégicas.
- (D) Incorreta: Os critérios de julgamento das propostas finais devem ser definidos e divulgados no edital (Lei 14.133/2021, Art. 32, § 6º), e não apenas ao final da fase competitiva, para garantir transparência desde o início.
- (E) Correta: Conforme a Lei 14.133/2021 (Art. 32, caput e Art. 55, I, "a"), o edital deve apresentar as necessidades e exigências da Administração, e o prazo mínimo para manifestação de interesse na participação do diálogo competitivo é de 25 dias úteis.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Judiciária (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.