Questão nº 36
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 36)
Analise as seguintes hipóteses:
I. Empresa privada solicitou à autoridade pública competente uma certidão de regularidade fiscal, o que foi prontamente atendido, sendo declarada a inexistência de débitos fiscais.
II. Em determinado processo administrativo, o interessado recorreu de ato administrativo proferido, e, agora, referido ato está sob apreciação da autoridade hierarquicamente superior.
Considerando que, em ambas as hipóteses narradas, as autoridades que praticaram os atos administrativos, isto é, a autoridade que expediu a certidão na primeira hipótese e a autoridade que proferiu o ato administrativo objeto de recurso na segunda hipótese, pretendem utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos e, ainda, tendo em vista que ambos os atos citados são válidos,
- Aambos admitem revogação, que dar-se-á com efeitos ex tunc.
- Bambos admitem revogação, que dar-se-á com efeitos ex nunc.
- Capenas o primeiro será passível de revogação.
- Dapenas o segundo será passível de revogação.
- Enenhum deles será passível de revogação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A revogação é a prerrogativa da Administração Pública de desfazer um ato administrativo que, embora seja válido (ou seja, legal e sem vícios), tornou-se inconveniente ou inoportuno para o interesse público. Ela produz efeitos apenas para o futuro (ex nunc), preservando o que já foi produzido.
- (A) Incorreta: A revogação, quando cabível, opera com efeitos ex nunc (daqui para frente), não ex tunc. Além disso, a armadilha da banca é presumir que, por serem válidos, ambos os atos seriam passíveis de revogação, o que não é verdade devido aos seus tipos e efeitos.
- (B) Incorreta: Embora a revogação opere ex nunc, nenhum dos atos apresentados é passível de revogação, conforme os princípios do Direito Administrativo.
- (C) Incorreta: O primeiro ato (certidão de regularidade fiscal) é um ato declaratório válido. Atos declaratórios apenas atestam uma situação jurídica preexistente e, por isso, não são passíveis de revogação por conveniência ou oportunidade.
- (D) Incorreta: O segundo ato, sendo válido e tendo sido objeto de recurso por um "interessado", presume-se que gerou direitos adquiridos ou expectativas legítimas para o administrado. Atos válidos que geram direitos adquiridos são, em regra, irrevogáveis pela Administração Pública em respeito à segurança jurídica.
- (E) Correta: Nenhum dos atos será passível de revogação. O primeiro, uma certidão de regularidade fiscal, é um ato administrativo declaratório e, sendo válido, apenas atesta uma situação jurídica preexistente, não podendo ser revogado por conveniência ou oportunidade. O segundo, um ato administrativo válido que foi objeto de recurso por um interessado, presume-se que gerou direitos adquiridos ou expectativas legítimas para o administrado e, por isso, é, em regra, irrevogável pela Administração Pública, em respeito à segurança jurídica.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.