Questão nº 27
Questão de Direito Constitucional · FCC TRT-12 2023 (nº 27)
Hans, alemão, casou-se com Maria, brasileira nata. Após o casamento, passaram a residir no Brasil, onde trabalhavam no comércio e aqui tiveram o primeiro filho, João. Alguns anos depois, Maria foi trabalhar na Alemanha, a serviço do Brasil, onde nasceu o segundo filho do casal, Hércules. Mais tarde, Maria deixou de prestar esse serviço na Alemanha, mas continuou a residir por lá, onde nasceu o terceiro filho do casal, Ariovaldo, que foi prontamente registrado em repartição brasileira competente. De acordo com a Constituição Federal, tendo em vista apenas as informações fornecidas, são brasileiros natos Maria e também
- AHércules e Ariovaldo, apenas.
- BAriovaldo, apenas.
- CJoão e Hércules, apenas.
- DJoão, apenas.
- EJoão, Hércules e Ariovaldo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A nacionalidade brasileira nata é concedida a quem nasce no Brasil (regra do solo, ou jus soli) ou a quem nasce no exterior, mas atende a condições específicas relacionadas aos pais brasileiros (regra do sangue, ou jus sanguinis).
- (A) Incorreta: Esta alternativa exclui João, que é brasileiro nato por ter nascido no Brasil.
- (B) Incorreta: Esta alternativa exclui João e Hércules, ambos brasileiros natos por diferentes fundamentos constitucionais.
- (C) Incorreta: Esta alternativa exclui Ariovaldo. A armadilha aqui é ignorar ou desconsiderar a importância do registro em repartição brasileira competente. Embora Maria não estivesse mais a serviço do Brasil quando Ariovaldo nasceu, o registro em consulado ou embaixada (repartição brasileira competente) é uma das condições expressas na Constituição Federal (Art. 12, I, "c") para que a criança nascida no exterior seja considerada brasileira nata. Muitos podem confundir essa condição com naturalização ou com uma forma de nacionalidade secundária, mas para o nato, é uma condição válida.
- (D) Incorreta: Esta alternativa exclui Hércules e Ariovaldo, ambos brasileiros natos.
- (E) Correta: João é brasileiro nato por ter nascido no Brasil (Art. 12, I, "a", da CF). Hércules é brasileiro nato por ter nascido no exterior de mãe brasileira que estava a serviço do Brasil (Art. 12, I, "b", da CF). Ariovaldo é brasileiro nato por ter nascido no exterior de mãe brasileira e ter sido registrado em repartição brasileira competente (Art. 12, I, "c", da CF).
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.