Questão nº 32
Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 32)
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, no âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório. A decisão coordenada
- Anão se aplica, dentre outras hipóteses, a processos administrativos de caráter sancionador. (alternativa correta)
- Baplica-se a processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, justamente por ter a finalidade de propiciar uma decisão colegiada e célere.
- Cexclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida, tendo em vista que a decisão administrativa passa a ser coletiva.
- Dobedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, obrigatória, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
- Enão admite, ainda que na qualidade de ouvintes, a participação de organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A "decisão coordenada" é um jeito de a Administração Pública Federal tomar decisões mais rápido e de forma mais eficiente quando vários setores, órgãos ou entidades precisam concordar sobre um assunto complexo e estão tendo dificuldades em chegar a um consenso.
- (A) Correta: A Lei nº 9.784/1999, em seu Art. 49-D, inciso IV, estabelece expressamente que a decisão coordenada não se aplica a processos administrativos de caráter sancionador (que aplicam punições) ou que envolvam julgamento sobre a conduta de servidores públicos.
- (B) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 se refere à Administração Pública federal (Art. 49-A), e não prevê explicitamente a aplicação da decisão coordenada a processos que envolvam autoridades de Poderes distintos (como Judiciário ou Legislativo em suas funções típicas), embora possa haver cooperação administrativa. A finalidade é otimizar decisões dentro da administração.
- (C) Incorreta: Pelo contrário, o Art. 49-E, § 1º, da Lei nº 9.784/1999, afirma que "A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida." A responsabilidade individual permanece, mesmo que a decisão seja coletiva.
- (D) Incorreta: A decisão coordenada deve, de fato, obedecer aos princípios da legalidade, eficiência e transparência (Art. 49-C). No entanto, a utilização da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias é um objetivo para otimizar e dar eficiência (Art. 49-A, § 1º), e não uma imposição obrigatória em todos os casos, como a alternativa sugere com o termo "obrigatória". A armadilha aqui é que, embora a simplificação e concentração sejam buscadas, a lei não as torna um requisito obrigatório para a validade da decisão coordenada em todas as situações, mas sim um meio para alcançar o objetivo.
- (E) Incorreta: O Art. 49-B, § 2º, da Lei nº 9.784/1999, permite expressamente que organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos, sejam convidadas a participar da reunião na qualidade de ouvintes, a critério da autoridade máxima.
Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.