Questão nº 30

Questão de Direito Administrativo · FCC TRT-12 2023 (nº 30)

FCC2023Analista Judiciário - Área AdministrativaDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

No dia 3 de julho de 2023, às 23 horas, Mateus, policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio a fim de cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. No mesmo dia, porém às 19 horas, Marcelo, também policial federal, adentrou, à revelia da vontade do ocupante, em imóvel alheio por haver fundados indícios que indicavam a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito. Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade),

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) define como crime a conduta de um agente público que invade ou adentra imóvel alheio sem autorização judicial ou fora das condições permitidas por lei, como entrar com mandado de busca e apreensão durante a noite.

(A) Incorreta: Policiais federais, como Mateus e Marcelo, são considerados agentes públicos e, portanto, podem ser sujeitos ativos de crimes de abuso de autoridade, conforme o Art. 2º da Lei 13.869/2019. A armadilha aqui é questionar a qualidade do sujeito ativo, que é claramente estabelecida pela lei.
(B) Incorreta: A segunda conduta (Marcelo) não é crime de abuso de autoridade, pois a entrada em caso de flagrante delito é uma exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio e é permitida a qualquer hora.
(C) Incorreta: A conduta de Mateus (primeira conduta) é considerada crime de abuso de autoridade, conforme o Art. 22, §1º, III, da Lei 13.869/2019, que proíbe o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h.
(D) Incorreta: Apenas a primeira conduta (Mateus) configura crime de abuso de autoridade. A segunda conduta (Marcelo) é lícita.
(E) Correta: A primeira conduta, de Mateus, é crime de abuso de autoridade, pois ele adentrou o imóvel às 23h (após as 21h) para cumprir um mandado de busca e apreensão, o que é expressamente proibido pelo Art. 22, §1º, III, da Lei nº 13.869/2019. Já a conduta de Marcelo é lícita, pois a entrada em caso de flagrante delito é uma exceção constitucional à inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI, CF), permitida a qualquer hora do dia ou da noite.

Fonte: FCC TRT-12 2023 Analista Judiciário - Área Administrativa (Caderno Tipo 002). Reproduzida para fins de estudo.

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